MP-RJ derruba multa de R$ 35 mil a nadador americano; órgão quer pagamento de R$ 150 mil
O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) conseguiu na Justiça liminar para derrubar multa de R$ 35 mil imposta ao nadador americano James Feigen, após a falsa comunicação de roubo.
O órgão diz que o valor é insuficiente, “diante da gravidade e ampla repercussão negativa do crime praticado” e quer que o atleta pague R$ 150 mil.
O nadador apresentou comprovante de pagamento na sexta-feira (19) ao Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, valor este gasto em materiais de construção que foram doados ao Instituto Reação, ONG que dá aula de esporte a moradores de áreas carentes.
De acordo com a Folha, a promotora Cláudia Duarte, responsável pelo caso, sugeriu inicialmente que Feigen prestasse serviço voluntário na Paraolimpíada.
Com a recusa da defesa do nadador, ela propôs então que fosse pago R$ 150 mil, a serem revertidos para conselhos tutelares e abrigos de acolhimentos de menores.
Breno Melaragno, advogado de Feigen, disse que o nadador é bolsista e não teria condições de arcar com a multa, propondo pagamento de R$ 20 mil. O MP não concordou com o valor e a juíza Tula Mello fixou a multa em R$ 35 mil.