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MP-RJ derruba multa de R$ 35 mil a nadador americano; órgão quer pagamento de R$ 150 mil

20/08/2016 - 19h14

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O MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) conseguiu na Justiça liminar para derrubar multa de R$ 35 mil imposta ao nadador americano James Feigen, após a falsa comunicação de roubo.

O órgão diz que o valor é insuficiente, “diante da gravidade e ampla repercussão negativa do crime praticado” e quer que o atleta pague R$ 150 mil.

O nadador apresentou comprovante de pagamento na sexta-feira (19) ao Juizado do Torcedor e dos Grandes Eventos, valor este gasto em materiais de construção que foram doados ao Instituto Reação, ONG que dá aula de esporte a moradores de áreas carentes.

De acordo com a Folha, a promotora Cláudia Duarte, responsável pelo caso, sugeriu inicialmente que Feigen prestasse serviço voluntário na Paraolimpíada.

Com a recusa da defesa do nadador, ela propôs então que fosse pago R$ 150 mil, a serem revertidos para conselhos tutelares e abrigos de acolhimentos de menores.

Breno Melaragno, advogado de Feigen, disse que o nadador é bolsista e não teria condições de arcar com a multa, propondo pagamento de R$ 20 mil. O MP não concordou com o valor e a juíza Tula Mello fixou a multa em R$ 35 mil.

“Nas hipóteses de discordância entre juiz e promotor acerca dos termos da transação penal, a solução é o envio do processo ao procurador-geral de Justiça para reexame da proposta apresentada pelo promotor, podendo esta ser confirmada ou reformulada pelo chefe do Ministério Público. Esta providência não foi observada pelo plantão do Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, razão pela qual o Ministério Público resolveu ingressar com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Rio requerendo que a palavra final sobre os termos da transação penal seja do procurador-geral de Justiça”, diz a nota oficial do MP-RJ.



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