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Os cuidados que devemos ter com o que compartilhamos nas redes sociais

18/05/2015 - 08h33
Pensando com Coragem novo texto

Olá amigo, boa semana para você. Estamos de volta ao nosso papo semanal, pela graça de Deus.

Essa semana resolvi comentar um assunto que sempre me preocupou nas redes sociais;  a difusão de informações sem nenhum indício de que realmente seja verdade. Informações que são recebidas e repassadas, sem, ao menos checar a veracidade da fonte.

Quando da morte da menina Cassiane houve uma avalanche de divulgação de informações inverídicas. E isso, de certa, forma dificultou o trabalho do serviço investigativo. Pois muitas vezes tiveram que parar para checar se a informação procedia. Até porque, em fatos que causam comoção como aquele todas as informações devem ser checadas.

É bom que os usuários das redes sociais tenham consciência de que em um momento turbulento como aquele existe uma família por trás que sofre com as informações desencontradas. E que a cada informação divulgada na rede o sofrimento da família aumenta.

Já ouvi relatos de pessoas que foram linchados graças a uma informação inverídica compartilhada nas redes sociais.

As pessoas crucificam a imprensa por divulgar determinadas informações. Mas, eles mesmos divulgam determinadas informações e com imagens pesadas, sem ao menos checar o que estão divulgado ou compartilhando. E fazem isso sem o mínimo de responsabilidade.

A imprensa, pelo menos, tem como ser responsabilizada quando divulgam algo que não condiz com a verdade. Já os usuários de redes sociais, principalmente o Whatsaap, são muito difíceis de serem responsabilizados.

O próprio Whatsaap não oferece opção de denunciar quando você recebe uma informação inverídica que atinge e ofende a imagem de alguém. E as pessoas se acham no direito de compartilhar aquela informação como se fosse uma verdade absoluta.

É preciso ter cuidado com o que você compartilha. Alguém pode está sendo vítima de calunia e difamação e você está contribuindo pra isso, ao difundir informação sem qualquer fundamento de verdade.

Essas informações são divulgadas, às vezes, como texto, outras como imagens. As imagens são um verdadeiro divisor de águas. Muita gente critica quando a imprensa divulga, em sites e jornais imagens fortes, no entanto, no whatsaap isso é feito sem nenhum pudor.

A imprensa não divulga fotos que identifiquem menores envolvidos em qualquer que seja o episódio, até em razão da questão da maioridade penal e da lei que proíbe a divulgação de nomes e imagens de menores de 18 anos. Já no whatsaap isso ocorre com tamanha facilidade.

Tenho percebido que o whatsaap é uma fábrica de preguiçosos, os quais não se dão, se quer, ao trabalho de checar junto aos órgãos oficiais, se tal informação procede ou não.

Estou fazendo esta coluna de hoje como um alerta, pois muitas vezes preciso parar o que estou fazendo para dizer que tal informação não procede, ou para dizer que ainda não foi confirmada. Imagino que isso também aconteça com outros profissionais da imprensa, que não comungam de verem fatos inverídicos sendo difundidos.

Vejam o que achei na internet sobre o assunto.

Justiça condena internautas por ‘curtir’ e compartilhar post no Facebook.

Ao curtir ou compartilhar algo no Facebook o usuário mostra que concorda com aquilo que está ajudando a divulgar. Levando esse fato em consideração o Tribunal de Justiça de São Paulo incluiu os replicadores de conteúdo em uma sentença, fazendo com que cada um seja condenado junto com quem criou a postagem.

O caso foi relatado pela colunista da Folha de S.Paulo, Mônica Bergamo. Segundo, a qual ,a decisão inédita será recomendada como jurisprudência para ser aplicada sempre que uma situação semelhante surgir.

O processo em questão envolve um veterinário acusado injustamente de negligência ao tratar de uma cadela que seria castrada. Foi feita uma postagem sobre isso no Facebook e, mesmo sem comprovação de maus tratos, duas mulheres curtiram e compartilharam. Por isso, cada uma terá de pagar R$ 20 mil.

Relator do processo, o desembargador José Roberto Neves Amorim, disse que “há responsabilidade dos que compartilham mensagens e dos que nelas opinam de forma ofensiva”. Amorim comentou, ainda, que a rede social precisa “ser encarado com mais seriedade e não com o caráter informal que entendem as rés”.

O magistrado assim opinou na ocasião do seu voto sobre o fato a cima relatado.

“Se por um lado o meio eletrônico tornou mais simples a comunicação entre as pessoas, facilitando também a emissão de opinião, sendo forte ferramenta para debates em nossa sociedade e denúncias de inúmeras injustiças que vemos em nosso dia-a-dia, por outro lado, trouxe também, a divulgação desenfreada de mensagens que não condizem com a realidade e atingem um número incontável de pessoas, além da manifestação precipitada e equivocada sobre os fatos, dificultando o direito de resposta e reparação do dano causado aos envolvidos”.

É importante ressaltar que tal entendimento possa também ser aplicado no whatsaap. Haja vista, que apesar do aplicativo ficar restrito as pessoas que você tem na sua rede, a referida informação pode atravessar fronteiras ao ser compartilhada por um dos seus amigos.

Portanto, muito cuidado com o que compartilha, ou comenta nas redes sociais. Temos o direito a livre manifestação, mas, precisamos ser responsáveis pelo que estamos falando.

Jotta Mendes é radialista e repórter


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