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Acusado de estuprar filhas de 5 e 6 anos em Lajedão é preso em Nanuque

17/02/2018 - 15h29

Um homem foi preso acusado de estuprar as próprias filhas, sendo uma criança de 5 e outra de 6 anos, no bairro Santa Mônica, em Lajedão, em uma área pertencente ao município de Serra dos Aimorés (MG). As informações são de que o autor do estupro, identificado como Magno Jesus dos Santos (29 anos), foi preso depois de uma denúncia da própria esposa ao Conselho Tutelar da cidade.

Segundo a esposa, as crianças vinham apresentando um comportamento estranho dentro de casa. Uma delas disse à mãe que viu sair algo estranho do pênis do pai, dando a entender que o pai ejaculou na frente da criança. Em outra ocasião, a mãe flagrou o pai das crianças despido e uma delas com a calcinha ao avesso. Ao questioná-lo, ele retrucou, dizendo que era pai e não estava acontecendo nada de anormal.

   A genitora disse aos policiais que por diversas vezes flagrou o esposo de cueca ou nu dentro de casa, com o pênis ereto se masturbando.

Ela também contou que já encontrou os lençóis da cama sujos com secreções parecidas com esperma. A vulnerabilidade das crianças e da mãe era visível. Além do estupro praticado pelo autor, ele ainda as ameaçavam de morte com uma arma de fogo.

Ainda segundo informações, no dia da prisão do autor (9), durante a madrugada, a mãe presenciou ele tirando a filha de seis anos de cima da cama, deitando-a no chão, cuspindo na mão e passando no pênis, para abusar sexualmente da menina.

   Com medo de ser morta, a mãe fingiu que estava dormindo e assistiu a crueldade do marido, fazendo movimentos característicos de conjunção carnal e de masturbação. Pela manhã o autor tirou os lençóis da cama para que ela não visse se havia esperma ou sangue.

O abuso sexual nas duas crianças foi confirmado através de avaliação médica e laudos. O autor está custodiado no Presídio Regional de Nanuque, aguardando decisão judicial sobre sua permanência naquela Unidade Prisional, que poderá se confirmar por meio de mandado de prisão preventiva, caso contrário, o juiz poderá conceder um alvará de soltura, para que o acusado possa responder em liberdade.


Por Radar 158

Edição Bell Kojima



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