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Câmara muda Código Penal e estabelece penas mais duras para assassinos de mulheres

05/03/2015 - 10h39

A aprovação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 8305/14 do Senado, muda o Código Penal (Decreto Lei 2.848/40) e inclui o feminicídio entre os tipos de homicídios qualificados.  A aprovação possibilitou o aumentou da punição para quem comete assassinato contra a mulher.

A pena para o autor do crime será de 12 a 30 anos de prisão quando for constatado que trata-se de violência doméstica e familiar.  A mesma pena vale também quando a violência for classificada como menosprezo ou discriminação por causa da condição de sexo feminino. No projeto, consta ainda que esse tipo de crime também será classificado como Hediondo. De acordo com a Lei 8.072/90, o condenado por crime hediondo só pode solicitar benefícios como progressão a outro regime de cumprimento de pena, semi-aberto ou aberto, depois de ter cumprido um período maior da pena em regime fechado.

A lei diz ainda que, se o apenado for primário ele tem que cumprir, no mínimo, 2/5 do total da pena aplicada e se for reincidente a exigência é cumprir no mínimo 3/5. Concluído em 2013, o projeto de autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – CPMI, da Violência Contra a Mulher, prevê também o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer: durante a gestação ou nos três meses após o parto; contra menor de 14 anos; maior de 60; pessoa com deficiência ou na presença de familiares da vítima (descendentes ou ascendentes).

Com o aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010, o Brasil passou a ocupar a sétima posição mundial com relação a esse tipo de crime. A proposta de mudança da lei é uma reivindicação da bancada feminina da Câmara que se preocupa com os altos índices de violência contra a mulher no país. Os dados assustadores apontam ainda que 43,7 mil mulheres foram assassinadas no Brasil entre 2000 e 2010. Esses números mostram que 41% do total dessas mortes, aconteceram dentro da casa da vítima e que foram cometidas por companheiros ou ex-companheiros.

Fonte Teixeiranews


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