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“Renato Bleiner” é condenado a 12 anos de reclusão pela morte de Paulinho Fiscal em Teixeira

17/04/2015 - 16h09
Juri de Renato Bleiner

O juiz Argenildo Fernandes, titular da Vara de Execuções Penais e Tribunal do Júri da comarca de Teixeira de Freitas, levou ao banco dos réus na quinta-feira (16/04), no salão do júri do Fórum Desembargador Manoel Pereira, a pessoa de Renato Bleiner da Silva, 45 anos, por ter matado a tiros Paulo Almeida dos Santos, o “Paulinho Fiscal”, 51 anos.

O crime ocorreu por volta das 16h de segunda-feira do dia 11 de abril de 2011, em frente ao imóvel de nº 19 da Rua Eleuzippo Cunha, zona central da cidade, quando a vítima, ex-fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, Paulo Almeida dos Santos, o “Paulinho Fiscal”, 51 anos na época, foi abatido com 5 tiros, por Renato Bleiner da Silva, 42 anos na ocasião.

O autor do crime, que horas antes tinha disputado algumas partidas de sinuca e discutido com a vítima num estabelecimento comercial conhecido por “Restaurante do Jacu”, também teria tido o som do seu carro desligado pela vítima horas antes e Renato não teria gostado, sendo que duas horas antes Renato procurou a Polícia Civil para registrar uma queixa dando conta que já havia recebido 11 ligações da vítima naquele dia, lhe ameaçando de morte, mas terminou se vingando da vítima com as próprias mãos lhe disparando cindo tiros de revólver.

Mesmo gravemente ferido “Paulinho Fiscal” ainda conseguiu correr até a esquina da Rua onde caiu agonizando na porta de uma farmácia, em pleno centro comercial de Teixeira de Freitas. De imediato uma ambulância de outro município da região, que passava pelo local, foi solicitada por populares e prestou o devido socorro à vítima até o Hospital São Paulo, de onde foi transferida por uma unidade do SAMU-192, mas não resistiu aos ferimentos e morreu a caminho do Hospital Municipal de Teixeira de Freitas (HMTF).

Ao ser preso 10 meses depois do crime, Renato Bleiner da Silva, relatou que “Paulinho Fiscal” sempre o destratava nos bares da cidade, fazendo questão de apostar comumente contra ele, para na sequência ficar supostamente o xingando e perguntando onde ele conseguia tanto dinheiro pra perder no jogo, sendo que no dia do crime não aguentou tantas provocações. No seu julgamento nesta quinta-feira (16), Renato repetiu tudo que já havia dito na Polícia Civil e na instrução criminal e, aproveitou a oportunidade para pedir perdão aos familiares da vítima presentes no Tribunal do Júri.

Mesmo tendo se apresentado cinco dias após o crime, a justiça decretou em maio de 2011, a prisão preventiva de Renato Bleiner da Silva, autor do assassinato de Paulo Almeida dos Santos, o “Paulinho Fiscal”, um mês após o crime. Na época o delegado Marcus Vinícius, disse que Renato se apresentou na delegacia de Polícia Civil prometendo que contribuiria com as investigações, tendo dito inclusive, que a arma usada no crime foi jogada em um rio. Contudo, durante as investigações a arma foi encontrada escondida na casa de um familiar dele, o que ficou caracterizado que Renato na verdade quis atrapalhar as investigações com falsas informações. Razão pela qual, o delegado Marcus Vinicius representou na justiça pela prisão de Renato Bleiner da Silva, e o então juiz criminal Argenildo Fernandes, acabou por atender o pedido do delegado e decretou a prisão de Renato, que passou a ser considerado foragido.

Juri de Renato Bleiner dr Gilberto Campos

Na terça-feira do dia 7 de fevereiro de 2012, a Polícia Civil de Teixeira de Freitas recebeu a informação através dos seus agentes, que o assassino teria sido visto na cidade. Foi montada uma campana e no dia seguinte (quarta-feira, dia 08) conseguiram prendê-lo. Em entrevista à imprensa local, o homicida Renato Bleiner da Silva, já com 42 anos de idade na ocasião, assumiu que realmente matou “Paulinho Fiscal” e relatou que sempre esteve escondido na casa de familiares no Estado de Minas Gerais. Quatro anos depois do crime e 3 anos e 2 meses depois da sua prisão, Renato Bleiner da Silva, 45 anos, sentou no banco dos réus. O julgamento começou as 08h30 e só terminou as 20h30 desta quinta-feira (16) como veredicto final do juiz presidente Argenildo Fernandes. Na acusação representando o Ministério Público, atuou o promotor de justiça Gilberto Campos, titular da 1ª Vara Criminal. Na defesa do réu atuou o advogado criminal Gean Prates, auxiliado pelo advogado Antônio Neto e pelo estagiário Ryan Duarte. O promotor Gilberto Campos pediu a condenação do réu por homicídio triplamente qualificado, motivo torpe (premeditação), motivo fútil e recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Já o advogado criminal Gean Prates defendeu a tese de homicídio privilegiado considerando a circunstancia que um ou outro poderia está morto e, pediu a queda das qualificadoras objetivando transformá-lo em homicídio simples ou a absolvição do réu.

Juri de Renato Bleiner Gean Prates

Mas o conselho de sentença formado por 7 homens que representou a vontade da sociedade, votou por maioria com a tese do Ministério Público, condenando o réu pela prática de homicídio qualificado, considerando apenas uma qualificadora. O juiz presidente Argenildo Fernandes ao anunciar o seu veredicto, considerou a primariedade e o bom comportamento do réu na prisão e, passou a aplicar a dosimetria que fixou-lhe uma pena definitiva em 12 anos de reclusão pelo crime de homicídio, em conformidade como  Artigo 121 (Matar Alguém) § 2º, Inciso IV –  à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido, do CPB.

Como o réu Renato Bleiner da Silva, 45 anos, já tem 3 anos e 2 meses preso no Presídio do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas e também tem saldo de dias ganhados nos serviços laborais, porque trabalha e estuda no Presídio, somando o regime fechado e os dias rentabilizados no beneficio de redução de pena, daqui mais 2 meses, ele terá 4 anos cumpridos de prisão e já terá direito solicitar à justiça a remissão de pena para o semiaberto, ao completar um terço cumprido da sua condenação. (Por Athylla Borborema).


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