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Cadernos da prefeitura de Teixeira contém escondido, simbolo da prefeitura de Carapicuíba-SP

28/05/2015 - 16h05
Caderno da PMTF com o simbolo da Carapicuiba1

Após denúncia publicada no dia 23 de abril do corrente ano, dando informações que o kit escolar, doado pela prefeitura de Teixeira de Freitas, para os estudantes das escolas municipais, havia camuflado o selo da prefeitura de Maringá no Paraná, novas denúncias chegaram a nossa redação, dando informações que selos de outras prefeituras também estariam camuflados em outros cadernos.

Nossa equipe após uma intensa investigação, teve acesso a mais cadernos, onde dessa vez, possuíam camuflados, o selo da prefeitura da cidade paulista de Carapicuíba.

A cidade de Carapicuíba, fica na Região metropolitana de São Paulo, e o atual prefeito pertence ao Partido dos Trabalhadores ( PT).

Teixeira de Freitas, no ano de 2014, pagou R$ 1,411,200.00 ( Um milhão quatrocentos e onze mil e duzentos reais) para o fornecimento dos kits escolares, sendo vencedora da licitação a empresa Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para a Educação.

entrega-dos-kits-escolares Ari e Joao Bosco

Não se sabe o porque de materiais escolares adquiridos pela prefeitura de Teixeira de Freitas contenham selos de outras prefeituras. Desde a primeira denúncia, que o caso foi protocolado no Ministério Público Federal, para que explicações sejam dadas. Até o momento, ninguém falou a respeito.

No portal da transparência, que já não está em uso desde dezembro de 2014, não há nenhuma informação a respeito de valores efetuados para o ano de 2015. A atual gestão inclusive, está postando as licitações e contratos no próprio site da prefeitura, no fim da página, no campo ” Portal do Cidadão” e depois  ” Diário Oficial”, onde as informações são passadas de forma grosseira e com dificuldade de visualização para quem acessa.

Veja o que diz a Controladoria Geral da União

“É dever da prefeitura informar a população, com clareza, sobre como é gasto o dinheiro público. A prefeitura deve prestar contas à população e publicar suas contas de forma simples em local visível e de fácil acesso para todos os cidadãos. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 48 e 49, a prefeitura deve, ainda, incentivar a participação popular na discussão de planos e orçamentos. E cabe a você, cidadão, fiscalizar se tudo isso está sendo feito.

De acordo com o art. 2º, Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, a prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba federal em um prazo máximo de dois dias úteis. Caso esses deveres não estejam sendo cumpridos, o cidadão poderá acionar a Câmara Municipal que tem a obrigação de fiscalizar a prefeitura”.

Mais uma vez, com a palavra, o Ministério Público.

Fonte Opovonews


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