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Delações em série: com 12 acordos fechados, Lava-Jato tem colaboração recorde

21/12/2014 - 10h45

RIO – Responsável por investigar o esquema de corrupção na Petrobras, a força-tarefa da Operação Lava-Jato não conseguiu apenas identificar desvios de, pelo menos, R$ 286 milhões na estatal, mas também, pela primeira vez, amarrar mais de uma dezena de acordos de delação premiada. Dado inédito do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná mostra que, até semana passada, foram firmados 12 acordos.

Trata-se da maior quantidade de delações premiadas numa investigação de um grande caso de corrupção recente. Os primeiros acordos — fechados com o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e com o doleiro Alberto Youssef — são tidos como fundamentais para o sucesso da investigação e levaram a novas colaborações. Uma vez incriminados, não restou a alguns dos acusados relatar o que sabiam em troca de uma possível redução de pena.

Além deles, os empresários Julio Camargo e Augusto Mendonça, ambos da Toyo Setal; Pedro Barusco, ex-gerente da diretoria de Serviços da Petrobras; Carlos Alberto Pereira da Costa, gestor de empresas de Youssef; e Luccas Pace Júnior, assistente da doleira Nelma Kodama, já fizeram acordo. Os demais cinco nomes são sigilosos. Mas não é só. Empresas do grupo Toyo Setal, seis no total, firmaram acordos de leniência com o MP, pelos quais se comprometem a colaborar para tentar evitar punições como a de serem proibidas de firmar novos contratos públicos.arte_lava_jato

COSTA DELATOU 28 POLÍTICOS

Procurador que encabeça a força-tarefa da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, de 34 anos, é direto ao explicar a importância da delação:

– A gente não teria chegado aos resultados alcançados sem as colaborações.

Para se ter uma ideia do impacto que os acordos podem ter, apenas Costa delatou 28 nomes de políticos. Segundo o ex-diretor, eles teriam se beneficiado do esquema montado na diretoria de Abastecimento da estatal.

A lista entregue por ele deve embasar três dezenas de inquéritos, a serem abertos em fevereiro, quando o Judiciário retonar do recesso. Na lista do delator, constam os ex-ministros Antonio Palocci (PT-SP), Gleisi Hoffmann (PT-SC) e Mário Negromonte (PP-BA); o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL); o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN); o atual ministro Edison Lobão, da pasta de Minas e Energia; os ex-governadores Eduardo Campos (PSB), morto em acidente de avião, e Sérgio Cabral (PMDB-RJ); o ex-presidente do PSDB Sérgio Guerra, já falecido; além de senadores e deputados.

Ainda pouco difundida no Brasil, a delação premiada é prevista em lei desde a década de 90, quando a redução de pena do delator passou a figurar na Lei de Crimes Hediondos. No entanto, foi em agosto do ano passado que a delação foi institucionalizada na Lei das Organizações Criminosas. Assim, pela 1ª vez, falou-se em termo de colaboração por escrito e, com isso, foi permitida maior eficácia nas investigações.

BANESTADO, MENSALÃO DO DEM, ALSTON

O doleiro Youssef já havia lançado mão desse instrumento em 2003, quando foi investigado na Operação Farol da Colina, da Polícia Federal. À época, a força-tarefa, que também incluía o procurador Dallagnol, apurou remessas ilegais de dinheiro ao exterior envolvendo agências do Banestado. No acordo, Youssef se comprometeu a abandonar atividades relacionadas à movimentação financeira clandestina. O juiz Sérgio Moro, hoje à frente da Lava-Jato, trabalhou nesse caso. Em 2009, Durval Barbosa, secretário do governo do Distrito Federal, tornou-se o delator da Operação Caixa de Pandora. O caso ficou conhecido como mensalão do DEM e tornou-se notório em razão dos vídeos feitos por Durval, em que aparecia entregando maços de dinheiro a integrantes do governo, entre eles o então governador, José Roberto Arruda.

– Sem esse modelo (de colaboração premiada), não teria sido possível (avançar tanto). Era um sistema de corrupção acobertado por aparência de legitimidade – lembra o juiz Alvaro Ciarlini, destacando que a delação premiada “é uma tendência inexorável em casos que envolvem organizações criminosas”:

– Mas tem uma questão ética. Para ter o perdão judicial, o delator tende a fazer a acusação. O juiz tem que medir o grau de confiança verificando se o depoimento, em tese, está conectado com os demais elementos de provas. Tem que levar em consideração se o delator confessa espontaneamente ou se confessa porque as provas são consistentes, depois de ter sido obstinado em mentir o quanto pôde.

No Brasil, além de Youssef e Barbosa, o ex-diretor da Siemens Everton Rheinheimer se tornou delator do Caso Alstom, deflagrado no ano passado. A Alstom é acusada de ter pago R$ 23,3 milhões de propina entre 1998 e 2003 durante os governos de Mário Covas e Geraldo Alckmin, ambos do PSDB, em São Paulo.

No mensalão, que resultou na condenação de 25 acusados, entre elas o ex-ministro José Dirceu (PT) e o operador Marcos Valério, dois réus fizeram acordo de delação: Lucio Bolonha Funaro e José Carlos Batista. Eles foram assistidos pela advogada Beatriz Catta Preta, que hoje está à frente do acordo de Costa.

RESSALVAS À DELAÇÃO PREMIADA

Advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo diz ter feito duas propostas de delação durante a investigação. Agora, ainda que a lei permita que a delação seja feita quando a sentença já está sendo cumprida, Leonardo acredita que essa possibilidade é “mais difícil”. Valério foi condenado a 40 anos de prisão.

– Fiz uma proposta em 15 de julho de 2005, mas o procurador-geral não quis examinar. Depois, em setembro de 2012, o procurador-geral (Roberto Gurgel), também não quis acordo. Agora, depois da pena, é mais difícil. A delação implica em identificar o coautor, em recuperar valores. Então, por enquanto, eu e o Marcos Valério não conversamos sobre isso — diz Leonardo, que acredita que o julgamento pode ter influenciado no grande número de acordos na Lava-Jato: – Com o grupo político do mensalão obtendo prisão domiciliar e ficando presos os do banco e o publicitário…

Alguns advogados fazem ressalvas em relação à delação. Nélio Machado deixou a defesa de Costa quando o cliente decidiu pela colaboração:

– Minha formação repudia a delação, o Estado reconhece a ineficácia para apurar e a benesse ao delator não contribui para uma sociedade melhor.

– A delação é legítima, mas me preocupa o mau uso. A lei fala que tem que ser algo espontâneo, voluntário. É evidente que tanto juiz, polícia e MP precisam garantir essa liberdade do colaborador. Fico preocupado de que as pessoas sejam submetidas a constrangimentos ou a pressões – diz o criminalista Pierpaolo Bottini. (Colaborou: Cleide Carvalho)

Fonte o Globo


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