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João Bosco culpa decreto de emergência pela reprovação de suas contas

19/11/2014 - 18h34
João Bosco chorando

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA), na terça-feira, 18 de novembro, opinou pela rejeição das contas públicas do exercício de 2013 do prefeito João Bosco Bittencourt (PT). Conforme o prefeito João Bosco, o principal motivo de o TCM ter tido esta decisão foi o Decreto de Emergência publicado no início do seu governo, que teve 90 dias de validade e foi prorrogado por igual período, atendendo a um apelo do seu então secretário Municipal de Saúde, Marcos Pinto.

Segundo o prefeito João Bosco, tão logo assumiu o governo municipal teria recebido o município em péssimas condições estruturais e financeiras, com a saúde pública ‘caindo aos pedaços’ e a falta de médicos e medicamentos era a principal reclamação da população. Foi quando o seu secretário Marcos Pinto sugeriu o decreto emergencial, com isso, se comprou por 6 meses sem processo de licitação toda a medicação dos hospitais, todo material, penso, dos hospitais, alimentação dos pacientes e funcionários dos hospitais, alimentação da guarda municipal e se contratou veículos e abastecimento e, também, a coleta de lixo.

O advogado Renato Lacerda, procurador do município de Teixeira de Freitas, explica que o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas do prefeito João Bosco, simplesmente, porque o TCM não considerou o decreto e questiona a ausência de licitação no período que se vigorou o contrato emergencial. O advogado Emanuel Ferraz, também procurador do município de Teixeira de Freitas, acrescenta que o recurso de pedido de reconsideração ao TCM esclarece que a contratação de prestação de serviço e compra de produtos foram para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e se comprova a sua excepcionalidade e fundamentação da importância pública que as motivou.

O procurador Renato Lacerda ainda esclarece que outro ponto notificado pelo TCM em relação às licitações é que a relatoria apurou que diversos processos licitatórios não foram encaminhados para a análise da sua legalidade, envolvendo recursos na ordem de R$ 17.413.258,89.

Ele explica que o TCM não se refere a desvio de dinheiro ou falta de razoabilidade dos gastos públicos e, sim, a processos que foram mandados fora do prazo e quando isso acontece o TCM deixa de apreciá-los na Inspetoria Regional e encaminha direto para o Conselho Estadual do TCM em Salvador e somente no pedido de reconsideração é que estes processos serão analisados em valor final.

“Todos se lembram que quando assumi a Prefeitura a nossa estrutura era zero. O Hospital Regional não tinha nem esparadrapo, os PSFs estavam todos fechados e a população em pleno desespero. Tive que tomar uma atitude emergencial para resolver o caos e ouvindo o meu então secretário de Saúde Marcos Pinto concordei com ele e reconheci o estado emergencial que a cidade vivia no setor público e assinamos o Decreto Emergencial, o que foi possível comprar e contratar com mais rapidez sem que fosse preciso aguardar 30, 60 ou 90 dias para que uma licitação ficasse pronta, enquanto as pessoas estavam morrendo nas filas dos hospitais. E só assim foi possível um fôlego para que começássemos a reestruturar o governo e chegar aonde chegamos com a nossa saúde pública nos referenciando para o Estado”, disse João Bosco.

E acrescenta o prefeito: “Mas, infelizmente, o TCM ofereceu parecer técnico pela reprovação das minhas contas porque o relator não considerou o Decreto de Emergência vigorado em Teixeira de Freitas. No entanto, só nós sabemos o que a cidade viveu naquele período e se não fosse aquele Decreto de Emergência não teríamos conseguido salvar dezenas e centenas de vidas. Mas, temos o nosso legítimo direito de defesa e é isso que vamos fazer. Vamos apelar, provando que agimos de boa-fé, legitimamente em benefício do interesse do município e em favor dos seus munícipes”, enfatiza João Bosco.

Desde o princípio que o portal “Repórter Coragem” questionou o decreto de emergência assinado pelo prefeito, porque não havia na cidade, naquele momento, qualquer justificativa para que fosse decretado estado de emergência, feito apenas, como a própria assessoria do prefeito deixou claro no referido texto acima, para que pudesse comprar sem o devido processo licitatório.

Depois, o decreto de emergência não cumpriu os trâmites legais, que seria a ampla publicidade, sendo publicado apenas no mural da prefeitura, cerca de quase 30 dias depois o decreto foi publicado no site oficial da prefeitura. Usar agora o referido decreto como justificativa para reprovação das contas é admitir que o mesmo foi feito de forma equivocada.


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