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Nos braços do povo, quase 12 anos depois, Manoelzinho da Madeira é empossado prefeito de Nova Viçosa

25/06/2016 - 22h52
Posse Manoelzinho da Madeira3

Às 17 horas de sexta-feira (24/06), feriado de São João, a Câmara de Nova Viçosa empossou oficialmente o político Manoel Costa Almeida, o “Manoelzinho da Madeira” (DEM) e Erivaldo Santos Soares, o “Vade” (DEM), como prefeito e vice-prefeito respectivamente do município.

A sessão de posse foi presidida pelo próprio presidente da Câmara Municipal, vereador Antônio Santana de Oliveira, o “Toninho do Sacolão” (PTB). Dos 13 parlamentares da casa, além do presidente, apenas outros quatro vereadores compareceram à sessão: Rogério de Souza Benjamim (PC do B), José Anastácio Carvalho Machado (DEM), João Farias da Silva (DEM) e Luiz Carlos Tanaka, o “Hideo” (PTC).

O presidente do Poder Legislativo de Nova Viçosa foi notificado às 17h desta última quarta-feira (22/06), por uma determinação do juiz Felipe Remonato, da 35ª Zona Eleitoral dando conta que a Câmara Municipal teria 48 horas para empossar a chapa segunda colocada nas eleições municipais de 2012, no cargo de prefeito e vice prefeito do município.

Posse Manoelzinho da Madeira2

E o presidente Toninho marcou imediatamente a posse para às 17h desta sexta-feira, dia 24, horário limite para o cumprimento. Duas horas antes da posse, em Salvador, o juiz do plantão do feriadão de São João no TRE – Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano negou o pedido de liminar que buscava embargar a posse de Manoelzinho da Madeira até o julgamento do parecer sobre o mérito do recurso arguindo à inconstitucionalidade do mérito de terceiro grau interposto pela defesa do prefeito Márvio Mendes junto ao STF – Supremo Tribunal Federal.

Na terça-feira do último dia 31 de maio, o TSE – Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, decidiu no pleno por 7 votos a zero, cassar os mandatos do prefeito e do vice-prefeito do município de Nova Viçosa, Márvio Lavor Mendes (PMDB) e Célio Oliveira Ferreira, o “Célio da Farmácia” (PP), eleitos no pleito de 2012. O TSE acompanhou por unanimidade a decisão de primeiro grau que ocorreu na manhã de segunda-feira, do dia 17 de fevereiro de 2013, quando a então juíza eleitoral da 35ª Zona Eleitoral das comarcas de Mucuri e Nova Viçosa, Tarcísia de Oliveira Fonseca expediu a primeira sentença do caso, cassando o mandato da chapa.

Posse Manoelzinho da Madeira

O prefeito Márvio Mendes foi acusado de ter se beneficiado com a aprovação pela Câmara Municipal de um Projeto de Lei propondo desconto e anistia de multas e juros para os contribuintes que quitassem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o final daquele exercício financeiro, embora o projeto não foi sancionado na época e nem fora nunca executado, mas prevaleceu o entendimento da busca do beneficio eleitoral, tanto no juízo do Ministério Público, quanto da Justiça.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), no entanto, reformou por 4 a 3, a sentença de primeira instância que havia cassado a chapa vencedora, por entender que não ficou configurado o alegado abuso de poder.  Manoel Costa Almeida, o “Manoelzinho da Madeira” (DEM), que denunciou o prefeito eleito e também foi candidato nas eleições de 2012, recorreu da decisão do TRE concluindo ao TSE que a atitude de Márvio Mendes, que na época era presidente da Câmara Municipal, configurou conduta vedada aos agentes públicos em campanha, prevista na Lei das Eleições (Lei 9504/97), como compra de votos, abuso político-econômico e corrupção.

Ao conduzir o julgamento no TSE, o relator do caso, ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin, classificou a proposta do Projeto de Lei como “estelionato eleitoral”. Disse que Márvio Mendes realizou reunião com eleitores faltando menos de um mês para o pleito e o evento foi amplamente divulgado mediante carro de som, com grande comparecimento de eleitores.

Ainda de acordo com o relator, “a gravidade das condutas é inequívoca” diante dos fatos: houve diferença entre os candidatos de apenas 287 votos em um colégio de 27 mil eleitores, a reunião foi amplamente divulgada com o comparecimento de elevado número de pessoas, o projeto de lei foi apresentado em setembro de 2012, faltando menos de um mês para a eleição e, por fim, considerou a natureza do benefício, que alcançou grande massa dos habitantes de Nova Viçosa.

Fonte Teixeiranews


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