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Omissão de Miro Barbosa contribuiu para prática de ato ilegal por João Bosco, segundo juiz

24/05/2017 - 23h23

O juiz eleitoral Humberto José Marçal, titular da 183ª Zona Eleitoral, de Teixeira de Freitas proferiu no dia 18 de maio a segunda sentença da Justiça Eleitoral contra a coligação de João Bosco Bittencourt e Tomires Barbosa Monteiro o “Miro Barbosa”, que disputaram as eleições 2016 numa coligação composta pelos partidos PT, PTB, Rede, PTN.

Na referida sentença o juiz considerou procedente uma formulação apresentada a principio pelo Partido Solidariedade, mais que teve como patrono o Ministério Público Eleitoral, contra a distribuição de títulos dominiais em ano eleitoral, fato que não ocorria em anos anteriores.

No bojo de sua sentença o juiz Humberto José Marçal considerou que o ex-vereador Tomires Barbosa Monteiro não pode alegar inocência no processo, uma vez que ele como vereador tinha exatamente o papel de fiscalizar o executivo e coibir praticas erradas.

Para o juiz a omissão de Miro Barbosa era em razão do seu possível beneficiamento, já que ele disputava a eleição como vice-prefeito e sua omissão contribuía para um futuro beneficio, caso tivesse sido eleitos.

O silencio e a omissão de Miro fez com que a ilegalidade fosse perpetrada e o jogo fosse desequilibrado em favor da sua chapa, já que João Bosco Bittencourt do PT era o prefeito e candidato a reeleição.

Confira a decisão do juiz Humberto Marçal na íntegra

Com essa sentença Tomires Barbosa Monteiro e João Bosco Bitencourt estão inelegíveis por 08 anos, essa é a segunda sentença contra os réus, que ocorre entre os meses de abril e maio, outros cinco processos ainda estão em fase de tramitação e podem condenar novamente os réus.

Cabe recurso da decisão.

Por Jotta Mendes/Repórter Coragem


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