Destaque

Coordenadoria da 8ª Coorpin vem dificultando o acesso da imprensa às informações de polícia

23/11/2014 - 18h44
Marco Antonio Neves, Marcus Vinicius e Kleber Goncalves

Viviane Moreira / Opovonews

A Coordenadoria da 8ª Coorpin de Teixeira de Freitas, com sede na referida cidade, tem causado constrangimento e preocupação ao direito da livre liberdade de expressão e comunicação dos profissionais de imprensa da cidade.

A falta de organização, referente aos boletins de ocorrências, tem sido constantes e tem deixado os profissionais a “ver navios” quando a questão é a divulgação das ocorrências diárias e até mesmo semanais.

Paralelo a esta dificuldade, alguns privilegiados da comunicação têm acesso imediato às ocorrências, enquanto os demais profissionais, que passam madrugadas, manhãs ou tardes inteiras na delegacia, não possuem nenhum tipo de acesso às informações.

Uma equipe composta pela maioria dos membros da imprensa de Teixeira de Freitas esteve reunida com o coordenador da 8ª Coorpin, Dr. Marcus Vinícius, para relatar os problemas encontrados e suposto beneficiamento de um só membro da imprensa da cidade em referência a informações privilegiadas.Delegado Marcus Vinicus

Na ocasião, o coordenador ficou de estudar uma solução para a situação, mas, até hoje, os membros da imprensa de Teixeira de Freitas anseiam por respostas.

O direito à informação e à liberdade de expressão está previsto no artigo 5º, XXXIII, CF, que rege: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de INTERESSE COLETIVO ou GERAL (nosso caso), que serão prestadas no prazo da lei (para aqueles que têm prazo regulamentado), sob pena de RESPONSABILIDADE, RESSALVADAS aquelas cujo sigilo seja IMPRESCINDÍVEL À SEGURANÇA da sociedade e do ESTADO.

Paralelo a isso, alguns Estados se posicionaram contra a omissão dos boletins de ocorrência para a imprensa, a exemplo da OAB/ES, que condenou a portaria que impede o acesso da imprensa a boletins de ocorrências, alegando:

É um ato de censura, incompatível com o Estado Democrático de Direito, criado a partir da Constituição de 88.

“É evidente que as questões de intimidade e de imagem das pessoas devem ser preservadas. No entanto, o ato de impedir o acesso dos meios de comunicação aos boletins de ocorrência se revela, a meu sentir, uma inconcebível forma de censura, incompatível com o Estado Democrático de Direito. A imprensa tem o dever de informar, a comunidade tem o direito de ser informada”, afirmou Homero Mafra.

“Se nós olharmos o papel da imprensa, temos um saldo positivo, mas a imprensa não informa apenas aquilo que interessa a esse ou aquele ator. Cabe à imprensa informar a população e ela informa, lamentavelmente, que os índices de crime Contra o patrimônio são imensos, que a violência no trânsito é cada vez maior. Enfim, cabe a ela trazer ao conhecimento da sociedade o momento que nós vivemos. Neste sentido, é inconcebível que, a pretexto de se resguardar imagem das pessoas, se vede o acesso da imprensa aos boletins de ocorrência”, ressaltou Homero Junger Mafra.