Vereador Darlan é notificado pela Secretaria de Meio Ambiente por desrespeito a Lei Ambiental
O que é uma APP (Área de Preservação Permanente)? Segundo o atual Código Florestal, Lei nº12.651/12:
Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Áreas de preservação permanente (APP), assim como as Unidades de Conservação, visam atender ao direito fundamental de todo brasileiro a um “meio ambiente ecologicamente equilibrado”, conforme assegurado no art. 225 da Constituição. No entanto, seus enfoques são diversos: enquanto as UCs estabelecem o uso sustentável ou indireto de áreas preservadas, as APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta.
Por esse motivo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente notificou o vereador Darlan Martins Lopes a no prazo de 30 dias cercar e reflorestar uma área dentro de APP, onde o mesmo com auxilio de maquinário supostamente da Secretaria de Infraestrutura, ordenou a abertura de uma estrada.
A área em questão é a “Biquinha” que fica dentro da APP composta por inúmeros nascedouros e que é também denominada “Córrego do Charqueado”.
Em vídeo gravado e amplamente divulgado nas redes sociais o edil argumenta que a tal “estrada” visa melhorar o acesso aos bairros Teixeirinha, Bom Jesus e Colina Verde. O que ocorre é que tais bairros já possuem duas vias vicinais asfaltadas. E como determina a Lei de Proteção Ambiental:
APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, ou seja, não é permitida a exploração econômica direta. Conforme assegurado no art. 225 da Constituição Federal.
Por esse motivo se torna imperativo o secretário de Meio Ambiente, o senhor Marcelo Matos da Silva faça valer o que foi determinado na notificação expedida ao vereador Darlan.
Para que sirva de exemplo que ninguém esta acima da lei, mas sujeito as suas sanções, deveres e obrigações.
E que o meio ambiente é ainda o nosso único e maior patrimônio e deve ser respeitado. Sob o risco de está sendo leniente e consequentemente um agente “Prevaricador” das suas funções em favor de um agente político.
Já que a referida notificação foi expedida no dia 20/01/2017, e nenhuma ação no sentido de restaurar área foi tomada pelo vereador Darlan. Ficando latente o desdenho para com o art. 225 da Constituição, bem como a autoridade outorgada ao secretario de meio ambiente.
Estaria o interesse político acima da lei ou do interesse coletivo?
Bom, vamos acompanhar e se necessário encaminhar o caso ao promotor Fábio Fernandes Córrea da Promotoria Regional de Justiça Especializada em Meio Ambiente. Quem sabe assim teremos mais rigor na aplicação da Lei.
Léo Feitosa/Opinião Publica
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