Bahia

Decisão Judicial afasta funcionário público por suposto esquema de propina no Prado

15/02/2017 - 15h45
Jesseir Costa Almeida, Deike

Um funcionário público de Prado, extremo sul da Bahia, acusado de gerenciar um esquema de empreendimento ilícito na Administração Pública foi afastado do exercício do cargo por decisão Judicial a pedido do Ministério Público do Estado da Bahia.

Jesseir Costa Almeida, conhecido por “Deike”, foi notificado na manhã da segunda-feira (13) ao chegar na Prefeitura Municipal de Prado, local de trabalho do citado.

A decisão Judicial partiu do processo N.: 8000028-91.2017.805.0203, após denúncias de duas vendedoras ambulantes que ao procurar o funcionário da Prefeitura, estranharam sua atitude e resolveram denunciar.

Segundo as declarações obtidas com exclusividade, as Sras. Girlene Luiza Moreira e Beatriz Luiz Rodrigues Moreira estiveram com o Promotor de Justiça nos dias 25 e 26 de janeiro do decorrente ano levando a denúncia que no dia 24 do mesmo mês, “Deike”, solicitou à Sra. Girlene o valor de R$ 400,00 para expedir alvará autorizando-a a vender farofa na praia.

   Quando questionado a forma de pagamento, o servidor teria mencionado que o pagamento deveria ser feito pessoalmente a ele e que ele concederia um recibo.

No mesmo dia, já por volta das 13h50 horas, a Sra. Helen Martins Machado esteve na Prefeitura Municipal de Prado afim de adquirir o alvará autorizando a venda de produtos na praia, “Deike”, disse:

   “É cem reais por pessoa. É cento e cinquenta, eu boto cem reais” (conforme gravação anexa a denúncia).

Com esta atitude, demonstra que o agente imputado, ao arrepio dos deveres de probidade e lealdade para com a Administração Pública, vem maliciosamente solicitando propina para desenvolvimento de sua função pública.

Daí já se vê, sem muito esforço, que as solicitações do apontado supostamente se amoldam à figura típica de corrupção, já que as obrigações administrativas jamais podem ter acordos entre servidores e agentes.

Na decisão fica claro que a permanência de “Deike” em seu local de trabalho poderia atrapalhar a produção de provas necessárias para a convicção do ato, sendo esperado ainda sua atuação visando prejudicar a descoberta da verdade.

Moisés Guarnieri dos Santos e Leonardo Santos Vieira Coelho

O Promotor de Justiça, Dr. Moisés Guarnieri dos Santos, destaca além da escancarada afronta à ordem legal e a descarada violação da impessoalidade, por conduta praticada a luz do dia, perante outras pessoas, “Deike” é citado em outros procedimentos de apuração de atos semelhantes onde também é acusado de recebimento de valores.

Por fim, o Juiz da Comarca de Prado, Dr. Leonardo Santos Vieira Coelho, expediu o MANDADO DE AFASTAMENTO do servidor público, devendo a medida ser executada pela notificação do Oficial de Justiça, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, a ser cobrado do secretário de Administração e a prefeita Mayra Pires Brito.

O princípio da moralidade, por sua vez, é conceituado por Matheus Carvalho:

   “Este princípio se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca do interesse da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial, ou seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas que não devem ter como mote a pessoa que será atingida pelo ato. Com efeito, o princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para benefício ou para prejuízo”.

Ainda quanto ao princípio da impessoalidade, é a clássica lição de Celso Antônio Bandeira de Mello: a “Administração deve tratar a todos sem favoritíssimos, nem perseguições, simpáticas ou animosidades políticas ou ideológicas”.


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