Destaque

Político criticado no Facebook não será indenizado, decide Tribunal de Justiça

22/04/2017 - 18h39

A 3ª turma da 6ª câmera Cível do TJ/GO negou indenização a ex-prefeito do interior de Goiás que se sentiu ofendido ao ser criticado por um munícipe em rede social.

A publicação que motivou a ação foi feita em abril de 2013, em um grupo fechado do Facebook, com a seguinte assertiva: “[…] espera um pouco Prefeitão do Povo vai ser cassado e vai deixar os cofres pubicos lizim igual barriga de cobra esse gosta de La Lauzar o povo”.

Para o político, tratou-se de violação ao direito de personalidade, causada por abuso no exercício da liberdade de expressão.

Assim, ingressou com ação indenizatória pleiteando reparação pelos danos morais, mas o pedido foi negado. O juízo de 1ª instância entendeu que a manifestação não teve a intenção de atingir a honra do político. O ex-prefeito apelou.

Em análise do caso, a 3ª turma Cível do TJ/GO manteve por unanimidade a sentença com embasamento no artigo 220 da CF, o qual garante a liberdade de expressão, assim como a circulação de ideias, o direito de emitir suas opiniões e de sua consequência lógica.

O colegiado levou em consideração que o conteúdo não foi publicado em um jornal ou veículo de comunicação com grande extensão, mas sim em um grupo restrito em rede social.

Se as palavras usadas pelo réu não foram bem escolhidas, o infortúnio deve ser atribuído a sua pouca escolaridade, infelizmente e muito provavelmente em decorrência dos parcos investimentos em educação, por vez, ensejados pela corrupção que assola o país, e, que ironia, justamente o tema das manifestações apaixonadas do apelado.

O relator no processo no TJ, o desembargador Norival Santomé, também destacou que “é primordial que titulares de cargos de notoriedade tenham maior tolerância do que a do homem comum, uma vez que sua intimidade é limitada, devendo ser mais resistentes a críticas e conceitos desfavoráveis emitidos por terceiros”. Assim, negou provimento ao recurso.

Processo: 230397-88.2013.8.09.0127.

Fonte: Amo Direito


Deixe seu comentário
Policial ibirapuã: o homicídio aconteceu na noite deste sábado, 15 de agosto, por volta das 19h40, na rua régis pacheco, no interior de um estabelecimento comercial (bar), no município de ibirapuã-ba. o crime de acordo com as informações, policiais militares da 44ª cipm foram solicitados para atender uma ocorrência de disparo de arma de fogo em um estabelecimento comercial. uma guarnição deslocou-se até o local informado. continua depois da publicidade descobrir mais direito penal notícias de teixeira drogas e medicamentos ao chegar, os policiais localizaram um indivíduo sentado ao solo, apresentando ferimento na região abdominal provocado por disparo de arma de fogo. o serviço de atendimento móvel de urgência (samu) compareceu ao local e confirmou o óbito. dinâmica do crime ainda segundo os relatos, um homem chegou em um veículo de cor branca, aproximou-se da vítima e efetuou vários disparos, fugindo em seguida em destino ignorado. a vítima foi identificada como geneci glisard, de 45 anos. procedimentos legais o delegado do plantão regional, william santos pereira, autorizou o servidor público ricardo a realizar a remoção do corpo para o instituto médico legal (iml) de teixeira de freitas, onde será submetido a exames de necropsia e, posteriormente, liberado à família para sepultamento. investigação as investigações seguem a cargo do núcleo de homicídios da 8ª coorpin de teixeira de freitas. a motivação e a autoria ainda são desconhecidas. por: lenio cidreira/liberdadenews Homem é assassinado a tiros no interior de bar no centro de Ibirapuã
16 de agosto de 2026 - 18:04h