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Anvisa decide retirar o óleo de soja da lista de alergênicos

05/05/2017 - 16h07

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou, esta semana, o pedido da Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de óleos Vegetais), para excetuar os óleos de soja altamente refinados da obrigatoriedade de serem identificados como derivados de alergênicos.

   De acordo com a Anvisa, na documentação apresentada, foi demonstrado que os níveis de proteína no óleo de soja refinado são muito baixos e que é pouco provável que o óleo de soja refinado seja capaz de desencadear uma reação alérgica severa em indivíduos com alergia alimentar à soja.

Com a decisão, os fabricantes desses produtos não necessitarão identificá-los como derivado de alergênico. A exceção se aplica, inicialmente, aos associados da Abiove, abarcados no protocolo do pedido. No entanto, durante a análise da petição, a GGALI (Gerência-Geral de Alimentos) verificou que esta exceção é passível de ser estendida a todos os fabricantes de óleos de soja refinados. Assim, o próximo passo é a atualização da Resolução RDC 26, de 2015, para que a decisão seja ampliada.

Uma das fundadoras da campanha “Põe no Rótulo“, movimento determinante para a criação da resolução, a advogada Cecilia Cury ressalta que a RDC 26/15 foi construída de modo coletivo, com ampla participação da sociedade, a especialista diz ser questionável e preocupante que haja a sua flexibilização sem que haja a consideração da posição dos consumidores e dos profissionais de saúde.

A advogada lembra que o pedido da Abiove se fundamentou no fato de que vários países retiram a obrigatoriedade do destaque do alergênico nos óleos de soja. Ocorre que, em muitos destes países, existe a obrigatoriedade de as empresas abrirem, na lista de ingredientes, a composição dos óleos e gorduras, indicando se são de soja, por exemplo.

  Reconhecemos que existem vários países que dispensam a rotulagem destacada de óleos de soja altamente refinados – e não qualquer óleo de soja. Mas entendemos que o consumidor precisa ter garantida a informação sobre a origem do óleo na lista de inteligentes, entre parênteses“, afirma a advogada.

   “Estou com muito medo pelo fato de o óleo de soja não ser mais rotulado“, afirma a empresária Carina Vieira, que descobriu ser alérgica à soja aos 15 anos de idade.

Ela não pode comer proteína de soja texturizada de soja, pois a reação é imediata: o corpo empola todo, tem urticária e falta de ar. E todas as vezes que comia batata frita feita com óleo de soja, a boca ficava ferida e com aftas. A princípio, o médico disse tratar-se de um problema estomacal, mas Carina percebeu que apareciam somente quando comia algo que tinha contato direto com o óleo de soja.

Nessa época, abriu sua confeitaria e só trabalhava com chocolate sem lecitina. Uma vez, uma cliente pediu que ela usasse um outro chocolate belga sem leite, fornecido pela cliente. Quando foi fazer a temperagem para experimentar o sabor do ganache, imediatamente sua garganta começou a arranhar e fechou.

   “Não conseguia respirar, fiquei rouca, o corpo empolou novamente e veio a urticária. Tomei a medicação. Após esse episódio, não testei novamente. Há pouco tempo, ainda utilizava óleo de girassol, mas descobri que existia a contaminação por soja. Parei de utilizar e alguns sintomas que eu tinha sumiram, como as aftas na boca, que eram reação à soja. Hoje utilizo óleo de algodão para tudo“, completa empresária, que tem um filho, hoje com sete ano, também alérgico, o que aumenta sua preocupação.

O movimento “Põe no Rótulo” informou que vai avaliar os termos do processo para apresentar as suas considerações a respeito do tema.

   “Vamos pedir vista do processo que resultou na exceção para conhecer qual a fundamentação do pedido, quais documentos foram anexados e qual embasamento da decisão da Anvisa e irá se manifestar“, pontua Fernanda Mainier Hack, também advogada e uma das coordenadoras da campanha.

Alimentos Alergênicos

Desde o dia 3 de julho de 2016, os rótulos dos alimentos devem trazer um alerta com informações sobre ingredientes que podem causar alergias. A resolução, publicada em julho de 2015, deu um ano para as empresas se adequarem à nova regra. Surgiu após uma grande mobilização popular de pais e mães que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos os filhos alérgicos podem consumir.

   De acordo com a Asbai (Associação Brasileira de Alergia e Imunologia), cerca de 8% das crianças e 5% dos adultos têm algum tipo de alergia alimentar, que pode causar desde um simples vômito a um choque anafilático. Em alguns casos, o único tratamento possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.

De acordo com a norma, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos que costumam causar algum tipo de alergia. São eles:

  • trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas);

  • crustáceos;

  • ovos;

  • peixes;

  • amendoim;

  • soja;

  • leite de todos os mamíferos;

  • amêndoa;

  • avelã;

  • castanha de caju;

  • castanha do Pará;

  • macadâmia;

  • nozes;

  • pecã;

  • pistaches;

  • pinoli;

  • castanhas;

  • látex natural.

Com isso, os derivados desses produtos devem trazer a seguinte informação:

  • Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”;

  • Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”;

  • Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados”.

Já nos casos em que não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada dos alimentos — que é a presença de qualquer alérgeno alimentar não adicionado intencionalmente, como no caso de produção ou manipulação — o rótulo deve constara declaração “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.

   A norma determina que os dados sobre os alergênicos deverão estar logo abaixo da lista de ingredientes. Além disso, as palavras têm que estar em caixa alta, negrito e com a cor diferente do rótulo. A letra não pode ser menor do que a da lista de ingredientes.

A Resolução RDC 26/2015, no entanto, previu regras para permitir que as empresas pudessem solicitar a exceção da declaração de alergênicos no rótulo dos produtos, mediante apresentação de documentação técnica e científica que atestasse a ausência de alérgenos em quantidade suficiente para causar alergias alimentares. A Anvisa também aprovou, recentemente, o pedido para excetuar os destilados alcoólicos simples obtidos de cereais da obrigatoriedade de serem identificados como derivados de alergênicos.



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