Bahia

TCM faz representação ao MPE contra ex-prefeito “Pedro da Campineira”

21/06/2017 - 17h14

Na sessão desta quarta-feira (21), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares o “Pedro da Campineira” para que se apure a possível prática de ato de improbidade administrativa diante das graves irregularidades na contratação da empresa Jam Transportes e Locação de Máquinas, no valor total de R$960.000,00, tendo por objeto a locação de máquinas pesadas no exercício de 2014.

O conselheiro Fernando Vita, relator do termo de ocorrência, multou o gestor em R$15 mil.

   A relatoria concluiu pela existência de irregularidades no procedimento realizado para contratação da empresa, especialmente a ausência de motivação da contratação, “vez que não há elementos suficientes para inferir a real fundamentação fática e jurídica para manter, de modo permanente, máquinas pesadas à disposição da municipalidade”.

Também foi identificado o encaminhamento de nota fiscal relativa ao processo de pagamento em cópia e a inobservância dos princípios constitucionais da razoabilidade e moralidade, em razão da desproporção dos gastos efetivados com a locação de máquinas pesadas.

Na mesma sessão, o conselheiro Mário Negromonte também considerou procedente outro termo de ocorrência lavrado contra o gestor “Pedro da Campineira”, desta vez pela existência de ilegalidade na realização de despesas com diárias em 2015, no montante total de R$44.300,00.

O relator determinou o ressarcimento do valor aos cofres municipais, com recursos pessoais do ex-prefeito, e imputou multa de R$1.500,00.

O gestor não comprovou o efetivo interesse público para o pagamento das diárias.

   Na maioria das vezes, foi informado no processo de pagamento apenas “se tratar de despesa em razão de deslocamentos para tratar de interesses do município”, o que deixa evidente a falta de controle, parcimônia e inobservância à economicidade, segundo o relator.


Ascom TCM-BA

Edição Bell Kojima/Repórter Coragem




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