Bahia
Mucuri realiza recadastramento de táxis e taxistas

Nos termos do Código Tributário 408/02 e da Lei Municipal 648/13 e 1523/2013, todos os taxistas em atividade em Mucuri devem comparecer ao Departamento de Administração Tributária (Mucuri e Itabatã), no período de 11 de setembro a 20 de outubro de 2017 para recadastramento.
A não atualização no Cadastro Econômico do Município pode acarretar suspensão da concessão.
O recadastramento dos táxis é importante para garantir a qualidade do serviço e a segurança dos usuários.
Compareça com o veículo e os seguintes documentos:
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CNH;
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Certificado de licenciamento do veículo;
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Alvará de licença expedido pelo Departamento de Administração Tributária (2017);
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DUT (documento único de transferência).
Edição Bell Kojima/Repórter Coragem
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