Política

Prefeito Edvaldo Carvalho é denunciado na Justiça Federal, Tribunal de Contas, MP e Câmara de Vereadores

05/08/2012 - 21h52

O município de Ibirapuã tem uma história recente fortemente marcada pela corrupção, afirmativa que é feita após análise de denúncias e documentos aos quais o Jornal Alerta teve acesso, que citam o envolvimento do prefeito, secretários municipais e vereador em esquemas de emissão de notas frias, lavagem de dinheiro, desvio de verbas públicas, contratação de empresas fantasmas, fraude de certames licitatórios – irregularidades que têm prejudicado os munícipes nas mais diversas áreas e que já foram, inclusive, protocoladas na Justiça Federal, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios e Câmara de Vereadores.

Obras para construção e recuperação de três pontes são superfaturadas

Uma das denúncias acusam o prefeito de Ibirapuã, Edvaldo Carvalho dos Santos, e o atual secretário de Administração, Djalma Pinto da Cruz, que era, à época do processo licitatório, presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibirapuã, de fraudar o certame licitatório, na medida em que, conhecidamente, as três empresas que inicialmente participaram do processo não atendiam aos requisitos básicos previstos na Lei 8666/93, a qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, tais como a seleção da proposta mais vantajosa à administração, e ainda a obrigatória vedação, por parte dos agentes públicos, às condições que restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo – o que, como será demonstrado a seguir, notoriamente, também foi ignorado pelo prefeito e pelo ex-presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, os quais foram, ainda, como denotam os fatos, complacentes com o superfaturamento das obras.

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Para esclarecer ao leitor em quê consiste a denúncia feita, vale exemplificar que ao certame licitatório, modalidade Tomada de Preço, sob o n.° 07/2009, destinado a selecionar empresa para a construção da ponte sobre o rio Pasto Grande, no valor global de R$ 263.436,30, que teve como vencedora a empresa Pevan Locações e Construções LTDA., representada por Carlos de Oliveira Braga Júnior, conforme lavrado no Tabelionato de Teixeira de Freitas, compareceram três concorrentes – à empresa citada, somam-se a Braga e Cruz LTDA. e a Luzagua Projetos e Construções LTDA.

Contudo, a referência feita quanto à obrigatória vedação caso haja condições que frustrem o caráter competitivo da licitação, não foi aplicada ao processo em questão, haja vista que a proprietária da empresa Braga e Cruz LTDA., Eny Oliveira da Cruz Braga, é esposa do proprietário da vencedora do processo licitatório, Pevan Locações e Construções LTDA., e, vale salientar ainda, a terceira citada, Luzagua Projetos e Construções LTDA. figurou como mero ator para compor a tríplice lista necessária ao certame, de forma que, sequer, apresentou proposta para execução da construção.

Destaca-se que, de acordo com o art. 3.° da Lei 8666/93, “a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa”, texto inaplicável ao explicitado processo [07/2009], posto que não havia meios de que o casal Carlos e Eny perdessem o processo, já que inexistia a concorrência [que deveria ser] característica ao certame licitatório, e, além do mais, as empresas pertencentes a ambos não estavam, ainda, devidamente registradas na Junta Comercial do Estado da Bahia.

Contradições

Muito embora a Pevan Locações e Construções LTDA. tenha sido a “vencedora” do certame licitatório, conforme a denúncia, esta apresentou valor financeiro para execução da obra superior ao apresentado pela empresa, teoricamente, concorrente, Braga e Cruz LTDA. Pois, enquanto Carlos de Oliveira Braga Júnior tenha apresentado o resultado financeiro igual a R$ 1.118.110,00, sua esposa, Eny Oliveira da Cruz Braga, por sua vez, apresentou valor inferior, de R$ 807.258,26, embora aquele tenha, ainda assim, saído como “vencedor”.

As contradições, entretanto, não param por aí, e chegam a chocar ainda mais. Compondo a denúncia, anexa-se depoimento feito ao Ministério Público por José Henrique Bomjestab, vulgo “Lelé”, pessoa que construiu as pontes, o qual relata que, tendo como base os fatos, houve superfaturamento na obras das três pontes, uma delas, chegando a 300%.

Pelo depoimento de José Henrique, o “Lelé”, a ponte sobre o rio Pasto Grande, que liga Ibirapuã a Serra dos Aymorés, custou o equivalente a R$ 66.000,00, que lhe foram pagos por Carlos Braga, contudo, o processo de pagamento foi da ordem de R$ 262.272,48. Já a ponte que liga Ibirapuã ao povoado de Vila Portela custou R$ 132.000,00 e paga com empenho no valor de R$ 304.000,00. E, por fim, a recuperação da ponde sobre o rio do Pato foi paga com processo de pagamento equivalente a R$ 308.917,90, conquanto tenha custado, apenas, R$ 90.000,00.

As obras das pontes foram feitas com recursos do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia (Derba) e verbas do Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Defesa Civil, que, somadas, totalizam R$ 875.190,38 – enquanto o valor das obras foi igual a R$ 288.000,00. Embora existam indícios suficientes para acreditar-se que, o valor total repassado pela prefeitura a Carlos Braga, através da Pevan Locações e Construções LTDA. seja equivalente ao valor por ele assinalado quando do processo licitatório: R$ 1.118.110,00.

Denúncias acusam que o prefeito pode estar envolvido com lavagem de dinheiro

Outras denúncias, além do prefeito Edvaldo Carvalho e do atual secretário de Administração, Djalma Pinto da Cruz, alcançam também o secretário de Educação, José Matias Viana Neto, e as empresas José Costa Mota e Cia. LTDA., de Ibirapuã, e Rollyston Robertt de Souza Oliveira – ME, de Ponto Belo, no Espírito Santo, os quais estariam todos envolvidos na contratação das referidas empresas para aluguel de veículos que prestariam serviço à Prefeitura de Ibirapuã, mas que teriam a finalidade oculta de lavar dinheiro.

A locação dos veículos seria feita para o transporte de alunos do ensino fundamental da rede pública, e, a fim de contratar empresa que prestasse o serviço, foi aberto o certame licitatório, modalidade Tomada de Preço (TP), n.° 09/2011. Contanto, apenas uma empresa compareceu, a José Costa Mota e Cia. LTDA., que foi contratada pelo valor de R$ 649.250,00, muito embora as evidências, a exemplo dos talonários de Notas Fiscais, denotem que esta tenha sido aberta somente para prestar serviços à Prefeitura.

A denúncia consta que a referida empresa não possuía veículos suficientes para a execução do serviço, de forma que utilizava veículos de terceiros, como o do vereador Clóvis da Silva Brasil e outros, que seriam pagos por intermédio do secretário Djalma, o qual recebia mensalmente a verba destinada ao pagamento do serviço prestado pela José Costa Mota e Cia. LTDA., e rateava a quantia entre os proprietários dos veículos que transportavam os alunos.

Emissão de notas fiscais frias

O escândalo envolvendo a locação dos veículos toma proporção ainda maior quando, em meados do mês de junho de 2011, aquele contrato foi desfeito, e, em seu lugar, foi contratada a Rollyston Robertt de Souza Oliveira – ME, do município de Ponto Belo, no Espírito Santo, a qual não possuía qualquer tipo de veículo, e os contratava de terceiros, agindo como atravessadora, o que é vedado por lei, de forma que a empresa apenas fornecia notas fiscais frias à Prefeitura, instrumento que teria sido utilizado para a lavagem de mais de R$ 1 milhão, apenas no ano de 2011.

Pesa a denúncia que, tanto a primeira empresa, José Costa Mota e Cia. LTDA., como a segunda, Rollyston Robertt de Souza Oliveira – ME, foram contratadas com o objetivo de emitir notas frias para a Prefeitura de Ibirapuã, “caracterizando formação de quadrilha para desviar recursos públicos” – conforme transcrição da denúncia protocolada no Tribunal de Contas dos Municípios, também enviada à Câmara de Vereadores de Ibirapuã.

 Empresa fantasma é contratada para reforma de escolas

Não bastasse o que já foi exposto, a Prefeitura de Ibirapuã empenhou também, ainda de acordo com os documentos a que o Jornal Alerta teve acesso, cerca de R$ 160 mil, para o pagamento de uma empresa fantasma, responsável por reformas – nunca executadas – em nove escolas municipais.

Mais um processo licitatório, também da modalidade Tomada de Preço [13/2011], foi aberto, este com intuito de selecionar empresa para serviços de reforma e ampliação – das escolas Antônio Carlos Magalhães, Horácio de Matos, Durval Mata Pires, Rui Barbosa, Castro Alves, Djalma Bessa (Vila Portela), Maria Lima Silveira (Juazeiro), Colégio Souza Mendes e Escola Vila Capixaba – e resultou na contratação da Tengeplan Construções LTDA. – ME, empresa existente somente no papel, conforme denúncia.

[Conforme se pode notar nas fotos] A sede da Tengeplan, no município de Itamaraju, não passa de um imóvel residencial, onde, na data da denúncia e a partir de averiguação in loco do denunciante, estava uma senhora idosa, que nada soube informar sobre a referida empresa. A mesma diligência verificou, inclusive, que, em 2011, nenhum tipo de reforma foi efetuado nas escolas, que seriam reformadas pela empresa fantasma.

Ao que parece, embora as obras não fossem, sequer, iniciadas, os pagamentos ocorreram sem problemas, sem que o prefeito de Ibirapuã, Edvaldo Carvalho, ou o secretário de Educação do Município, José Matias Viana Neto, se apercebessem da “estranheza” da situação.

Certo é que, através do processo de pagamento 838, empenho 689, cheque n.° 850585, foi liquidado e pago a importância de R$ 64.584,43, valor que foi repetido na data de 8/4/2011, através do empenho n.° 496, quando mais R$ 64.584,43 foram pagos à Tengeplan, e mais R$ 30.000,00 no dia 2/6/2011 – o que totaliza R$ 159.168,86 pagos por serviços que não foram prestados, ou, sequer, iniciados.

Até vereador recebia Bolsa Família

Os escândalos do poder público em Ibirapuã, irrestritos ao Poder Executivo, alcançam o Legislativo, como agora se explicita na figura do vereador Gilmar Pereira Reider, pai de dois meninos. Gilmar, embora tenha perfil socioeconômico incompatível para o programa Bolsa Família, do Governo Federal, após cerca de três anos do falecimento de sua esposa e mãe dos seus filhos, Marineide Leal Reider, continuou a receber irregularmente a mensalidade do programa.

Contudo, o que choca é que o vereador não repassava para as crianças o valor por ele recebido do Governo Federal, nem ainda a pensão alimentícia que lhe é de dever, haja vista que os mesmos moram com os avós maternos.

Destaca-se que os fatos que aqui foram noticiados, como já citado no início da matéria, são de conhecimento da Câmara de Vereadores que, embora tenha a função precípua de fiscalizar, permaneceu inerte às denúncias feitas ao Executivo, que também foram noticiadas ao Ministério Público.

Fonte Jornal Alerta


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