Projeto dos vereadores Marcos Belitardo e Jorís de Jel prevê a proibição da apreensão de veículos por falta de quitação do IPVA

Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS), vereador
A Câmara Municipal de Teixeira de Freitas recebeu na última quinta-feira (7), o protocolo do Projeto de Lei nº 036 de 06 de junho de 2018, de autoria dos vereadores Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS) e Jorís Bento Xavier, o Joris de Jel (PTC), que dispõe sobre a proibição da Blitz do IPVA e apreensão de veículos para pátios particulares.
O Projeto de Lei deve ser lido na sessão ordinária do Poder Legislativo de quarta-feira do próximo dia 13 de junho, para que siga para tramitação nas comissões permanentes.
De acordo com o vereador Marcos Belitardo, o Projeto de Lei visa moralizar a situação e assegurar os direitos e garantias dos donos de veículos, o que declarou como absurdo se apreender um veículo por não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sendo que nenhuma legislação brasileira autoriza se apreender qualquer veículo por não pagamento do IPVA. Para ele a possibilidade de indenização pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA é pertinente.
O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”.
Belitardo que é oficial de justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e também habilitado como advogado, esclarece que ao contrário do que estão fazendo em Teixeira de Freitas, a Lei determina que a administração pública não poderá atuar nestas condições, principalmente por meio de qualquer autoridade de trânsito municipal, cumprindo o que determina o artigo 150 da Constituição Federal onde, “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco”.

Jorís Bento Xavier, o Joris de Jel (PTC), vereador
O vereador Jorís de Jel destaca que esta legislatura tem se preocupado em atender às reivindicações dos cidadãos, dentro dos trâmites legais, representando a população e colaborando para sanar alguns dos problemas que enfrentam na cidade. E para ele é inadmissível permitir o que vem ocorrendo, aceitar o Estado da Bahia por meio da Polícia Militar e da Guarda Municipal apreender e encaminhar veículos para pátios particulares com a finalidade de angariar dinheiro com os alugueis dos pátios e obrigando com o confisco ao dono do veículo a pagar um tributo passivo de tolerância e negociação.
Para Jorís, a apreensão do carro por IPVA atrasado é ilegal e pode gerar indenização e defende que o atraso no pagamento do tributo não dá ao Estado o direito de tomar bens e outras formas de cobrança devem ser adotadas. Ele considera que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional. Para o vereador, é possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal.
“O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha”, afirma.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado. O Projeto de Lei dos vereadores Marcos Belitardo e Jorís Bento Xavier dará entrada no plenário na sessão ordinária desta quarta-feira (13), mas ainda deve ser encaminhado as comissões permanentes e deve gerar uma série de entendimentos nos próximos dias.
Por Ascom Câmara
Edição Bell Kojima/Repórter Coragem