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Justiça anula votação da Câmara de Itamaraju que rejeitou contas de Pedro da Campineira

15/06/2018 - 15h07

Em decisão proferida no último dia 11, a Juíza da Vara Cível da Comarca de Itamaraju, Drª Lívia de Oliveira Figueiredo, concedeu liminar requerida pelo ex-prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, o Pedro da Campineira, onde o mesmo requereu a anulação do julgamento que culminou na rejeição de suas contas referente ao exercício de 2014.

   Em suas alegações, Pedro da Campineira sustentou que “com a intenção de lhe causar prejuízos, seus adversários na Câmara de Vereadores, procederam ao julgamento da prestação de contas do mesmo, referente ao exercício de 2014, sem observância aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal“.

As contas do ex prefeito foram colocadas para julgamento no dia 30 de dezembro de 2016, pelo ex-presidente da Câmara, Chico do Hotel.

Dias antes da votação das contas de Pedro da Campineira, o ex-presidente da Câmara, Chico do Hotel, juntamente com o vereador Adriano Pinaffo, estiveram na residência do ex-prefeito para supostamente negociarem a aprovação das contas.

   Segundo as informações, Chico do Hotel apresentou “proposta” que envolvia pagamento de propina.

Ainda segundo a denúncia, o acordo apresentado pelo ex presidente da câmara foi rechaçado por Campineira, fato que teria gerado atrito entre os presentes, inclusive com ameaças de morte.

O relato da visita feita pelo ex-presidente da Câmara, Chico do Hotel, ao ex-prefeito Pedro da Campineira, foi feito pelo irmão de outro vereador, que através das redes sociais disse que havia ocorrido uma “briga” na casa do ex prefeito, e que o clima teria ficado “tenso“, envolvendo, inclusive, o uso de arma de fogo para intimidar o ex-prefeito. Dias depois da referida visita, já ao final do mandato do ex-presidente da Câmara e do ex-prefeito, as contas referentes ao exercício de 2014 acabaram sendo rejeitadas pela Câmara Municipal.

   No entanto, ao que indica, Pedro da Campineira conseguiu provar que tratava-se de perseguição política, e que, segundo ele, “não teria tido condições de defesa“.

A juíza acatou os argumentos apresentados pelo ex-prefeito e concedeu liminar suspendendo os efeitos da sessão da Câmara de Itamaraju que em 30 de dezembro de 2016 rejeitou as contas de Campineira referentes ao exercício de 2014.

   Em sua decisão, a Juíza Drª Lívia Figueiredo sustentou que “O Poder Legislativo Municipal está subordinado à necessária observância dos preceitos constitucionais, que assegurem ao Prefeito Municipal a prerrogativa do direito ao devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Prerrogativas garantidas no art. 5º da Constituição Federal“.

   Em outro trecho da liminar a magistrada disse que “o processo de prestação de contas não pode ter julgamento definitivo pela Câmara, sem que o administrador público tenha conhecimento das conclusões do Tribunal de Contas, das alegações e das denúncias que contra si sejam dirigidas e sem que tenha oportunidade de exercício do direito de defesa, para poder apresentar suas alegações e produzir as provas pertinentes“.

Na parte final da decisão a Juíza concluiu:

   “Desse modo, DEFIRO A TUTELA DE EVIDÊNCIA PLEITEADA, para, no prazo de 72 horas, determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo n. 025/2016, que aprovou o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia n. 08137/15, sob pena de desobediência e/ou prevaricação, até ulterior julgamento do feito.

Nossa equipe tentou contato telefônico com a Câmara de Vereadores porém as chamadas não foram atendidas.

Veja na íntegra a decisão.


Por Ascom

Edição Bell Kojima/Repórter Coragem


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