STF concede habeas corpus ao ex-ministro José Dirceu
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça (26) conceder liminar em habeas corpus para que o ex-ministro José Dirceu aguarde em liberdade o esgotamento da análise de seus recursos nas cortes superiores -o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).
A defesa do petista, liderada pelo advogado Roberto Podval, apresentou reclamação à corte argumentando que ele não poderia ficar preso já que sua condenação não tinha transitado em julgado.
Além disso, a detenção, ordenada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), teria ocorrido baseada em uma súmula daquele tribunal que diz que a prisão depois de condenação em segunda instância, como ocorre com Dirceu, deve ser automática.
Os advogados afirmam que, ao contrário do que diz a súmula, a prisão, mesmo depois de segundo grau, deve ser fundamentada.
A maioria dos ministros concordou com os argumentos. De acordo com entendimento da 2ª Turma, a prisão só pode ocorrer nessa etapa se houver fundamentos para isso.
O ministro Edson Fachin tentou adiar a decisão pedindo vista do processo. O ministro Dias Toffoli, no entanto, concedeu a liminar. Foi seguido por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Edição Bell Kojima/Repórter Coragem