Estado de MG é condenado a indenizar preso em R$ 20 mil

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A Justiça condenou o Estado de Minas Gerais a pagar R$ 20 mil por danos morais e estéticos a um preso que se acidentou na lavanderia da penitenciária de Ponte Nova, na Região Central, em abril de 2011. O detido também terá direito a uma pensão mensal equivalente a um salário-mínimo.
A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença de 1ª instância.
De acordo com o processo, o preso teve o braço esquerdo sugado pela máquina centrífuga da prisão, o que resultou em fratura no braço e esmagamento do cotovelo.
Em sua defesa, o Estado de Minas Gerais alegou isenção de responsabilidade ao sustentar que tratou-se de um acidente eventual.
O juiz de 1ª instância, Bruno Henrique Tenorio Taveira, concordou com a argumentação do preso e condenou o Estado, que recorreu.
A decisão foi mantida no Tribunal.
O desembargador Audebert Delage, que foi o relator do processo, avaliou que “o dano tem origem na inexistência, mau funcionamento ou atraso na prestação de serviços“.
“Restou provada a negligência da Administração Pública quanto à fiscalização do complexo penitenciário, no qual o homem cumpria pena. Cumpre ressaltar que a Constituição Federal assegura aos presos o respeito à integridade física e moral.“
Os desembargadores Edilson Olímpio Fernandes e Sandra Fonseca votaram em acordo com o relator.
Edição Bell Kojima/Repórter Coragem