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Reforma trabalhista reduziu 40% das ações na Justiça, diz ministro Lélio Corrêa

20/07/2018 - 13h48

Lélio Bentes Corrêa, ministro e corregedor-geral da Justiça do Trabalho

Passados oitos meses da implementação da reforma trabalhista, o número de novos processos na Justiça do Trabalho segue apresentando queda. Em maio deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou redução média de 46% dos ajuizamentos no Brasil, entre dezembro de 2017 e março deste ano, em comparação ao mesmo período dos anos anteriores.

Números atualizados foram apresentados pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o ministro Lélio Bentes Corrêa, durante entrevista coletiva, na manhã desta sexta-feira (20).

   “Com a reforma trabalhistas houve uma redução no primeiro momento bastante significativa do número de novas ações ajuizadas no Brasil inteiro. E, aqui na Bahia esse impacto foi da ordem de 40%. O que se vem constatando é que tem havido uma lenta, mas gradual retomada do crescimento do número de ações ajuizadas nos primeiros meses de 2018. Claro que nem de perto se chega ao número de ações que haviam sido ajuizadas nos anos anteriores, mas certamente esse impacto de 40% não é um número realista”, disse o ministro.

De acordo com o ministro, depois da reforma o prazo para ações serem julgadas é de 1.192 dias no estado, número maior em comparação com o resto do país, que tem como média 900 dias..

Ainda na oportunidade, Corrêa afirmou que um dos um dos principais motivos para isso seria o pagamento das custas judiciais —2% do valor da causa.

   “A reforma trabalhista trouxe muitas normas que sancionam e penalizam quem provoca de forma temerária a Justiça do Trabalho. Isso desestimula o ajuizamento de ações, mas não pacifica”, explica.

O artigo é considerado inconstitucional pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sob a alegação de dificultar o acesso à Justiça gratuita e está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF).

   “O Supremo Tribunal Federal trata dessa questão da limitação do acesso à Justiça do Trabalho, já que a reforma trabalhista estabelece a responsabilidade do pagamento dos honorários mesmo para aqueles que se beneficiam da justiça gratuita.


Edição Bell Kojima/Repórter Coragem


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