TCM pune Rildo Andrade ex-prefeito de Ibirapuã
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (22/8), julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibirapuã, Rildo Ferreira de Andrade, por irregularidade no pagamento de R$ 23.047,92, no ano de 2016, à União dos Municípios da Bahia (UPB), a título de “contribuição extraordinária”, para a prestação de serviços advocatícios na área fiscal.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multa de R$ 2 mil e determinou ressarcimento aos cofres municipais no valor pago à UPB, pelo ex-prefeito, com recursos pessoais.
As irregularidades apontadas envolviam a falta de alguns documentos, como a justificativa do preço, a publicação resumida do negócio jurídico na imprensa oficial, a designação do responsável pela fiscalização da execução dos serviços, notas fiscais e a comprovação da contraprestação relativa a nove processos de pagamento, no valor total de R$ 23.047,92.
Ao analisar os processos de pagamento, a relatoria constatou que, além de não terem sido instruídos com provas da regularidade fiscal e trabalhista, como exige a lei nº 8.666/93, o ex-prefeito não comprovou a efetiva prestação dos serviços pagos. Neles, somente há cópias de atos processuais datados de 2014 e 2015, anteriores, portanto, às competências a que se referem os processos de pagamentos citados, que são de 2016.
Desta forma, segundo avaliação do conselheiro relator, o ex-prefeito não comprovou as prestações de serviços remunerados, motivo pelo qual opinou pela procedência parcial, com aplicação de multa e ressarcimento por parte do gestor.
Cabe recurso da decisão.
Por Ascom TCM Edição Bell Kojima/Repórter Coragem