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Prisão preventiva decretada: exames comprovam estupro e retardo mental de adolescente vítima de “Grande Som”

02/12/2018 - 13h51

O Juiz Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, decretou na sexta-feira, 30 de novembro, a prisão preventiva de Adolfo de Jesus Umbelina, 40 anos de idade, mais conhecido como “Grande Som”. Adolfo estava preso por força de prisão temporária, e agora a Justiça entendeu que ele preenchia os requisitos para que fosse decretada a sua prisão preventiva, ou seja, ele permanecerá preso sem prazo para sair da cadeia, devendo ser julgado pelo crime de estupro e cumprir a sua pena em regime fechado, conforme entendimento do Judiciário.

Adolfo (Grande Som) foi preso por policiais civis da DEAM de Teixeira de Freitas, sob o comando da delegada titular da Especializada, Vivianne Amaral, e com a prisão requisitada pela delegada Kátia Cielber Guimarães (DEAM). A prisão se deu no último dia 31 de outubro deste ano e o empresário do ramo de som é acusado de ter praticado um estupro contra uma adolescente de 14 anos de idade. Não bastasse a vítima ser menor de idade, e ter sido forçada a praticar o ato sexual, exames comprovaram que a menor possui deficiência mental leve.

Segundo exames de conjunção carnal realizados no IML, a menor apresentava ruptura parcial recente de hímen na posição 06 horas, com bordas sangrentas. O exame foi realizado em 18 de outubro, e comprovou a presença de sangramento em laceração de borda himenal. Segundo informações levantadas, a adolescente teve com o “Grande Som”, ao menos 08 encontros amorosos, em que ocorreram conjunção carnal e atos libidinosos, inclusive em um desses encontros teria ocorrido a conjunção carnal contra a vontade da menor e mediante violência.

Ainda segundo informações, o acusado praticou o ato e provocou o desvirginamento da menor, mesmo diante das suas súplicas em pedir que não o fizesse. Nossa equipe apurou que em depoimento, o acusado confirmou os encontros, mas, que nunca houve o ato de conjunção carnal, e que todos os atos foram com o consentimento da menor. Além dos laudos que comprovaram a Conjunção Carnal, exames evidenciaram retardo mental leve na adolescente, o qual compromete o juízo crítico da menor, revelando que ela encontra-se em situação de vulnerabilidade.

Há informações de que o acusado era amigo da família, e que a conhece desde criança e que também sabia de sua deficiência mental, inclusive que o próprio filho do acusado não quis ter relação com a menor porque sabia do seu problema mental. Diante dos fatos comprobatórios e da decretação da prisão preventiva, o acusado segue preso e aguardará a condenação pela acusação de estupro de vulnerável.

Fonte: LiberdadeNews


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