Polícia

Polícia Civil prende comerciante acusado de roubar 500 sacas de café

30/08/2012 - 13h34

Policiais civis de Teixeira de Freitas liderado pelo delegado Marco Antonio de Oliveira Neves, prenderam em flagrante por crime de receptação, o comerciante Waldeci Carlos Naves, o “Gordo” de 47 anos, morador da Rua Matias de Araújo, no Santa Rita, que está sendo acusado de crime de receptação em razão de ter sido encontrado num galpão onde o mesmo figura como responsável pela locação, 500 sacas de café que teria sido roubada em Itamaraju.

O roubo do caminhão com as 500 sacas de café, teria ocorrido no último dia 17 de agosto, por volta das 22h40min, na BR 101, quando o motorista do caminhão Valter Jorge Origgi, foi abordado por quatro assaltantes que lhe tomaram o caminhão e a carga.

O caminhão possuía rastreador, que acabou indicando que o mesmo teria passado pelo Jardim Liberdade e parado em frente ao galpão localizado na Avenida Panhosse 140, quando teria descarregado o café, em seguida o caminhão teria sido levado para BR 101, sendo encontrado no dia seguinte numa oficina que vinha funcionando como desmanche, já no domingo 19 de agosto, a carga foi localizada no referido endereço pela Polícia Militar.

A partir destas informações, a Polícia Civil iniciou o processo de investigação, chegando ao responsável pelo galpão, o Gordo, que a princípio tentou comprovar ter adquirido de forma lícita o caminhão de café, apresentando um contrato de compra e venda que supostamente seria do café em questão.

delegado Marco Antonio Neves

Na sequência das investigações, a polícia realizou perícia no café, bem como realizou levantamento da documentação apresentada por Gordo, ficando comprovado que o café encontrado se tratava da carga roubada em Itamaraju.

Diante das evidências e das provas obtidas no curso da investigação, o delegado Marco Antonio deu voz de prisão a Gordo, que desde as 20 horas de quarta-feira 29 de agosto, encontra-se custodiado na sede da 8ª Coorpin à disposição da justiça.

Waldeci Carlos Naves, o Gordo, de 47 anos, foi enquadrado no artigo 180 inciso primeiro, crime de receptação de produtos furtados, podendo pegar de três a oito anos de prisão.

Por Jotta Mendes/reportercoragem


Deixe seu comentário