Política

Liminar determina mais uma derrota do PT de Teixeira de Freitas

05/09/2012 - 22h10

A justiça eleitoral de Teixeira de Freitas concedeu através de liminar, a suspensão do Radialista Ubiratan Lucas Rocha Matos, do horário eleitoral majoritário da coligação “Um Novo Caminho”, que é composta pelos partidos PT, PC do B, PTB, PSL, PRP, PRB e PPL, que vinha usando o radialista Lucas Bocão como apresentador do programa majoritário da coligação, porém Lucas é filiado ao PMDB e não poderia participar do programa.

Mesmo sabendo que a justiça eleitoral vedava que uma pessoa filiada em um partido, participasse do programa de outro partido, a coligação “Um Novo Caminho” tentou driblar a justiça eleitoral, colocando o radialista Lucas Bocão para apresentar seu programa.

Ciente da proibição por parte da justiça eleitoral, a coligação a “Teixeira que Queremos”, entrou com uma representação com pedido de liminar, solicitando que a justiça eleitoral suspendesse a participação do radialista, fato que acabou ocorrendo quando na tarde domingo, 02 de setembro, o juiz eleitoral Marcus Aurelius Sampaio, da 183ª Zona Eleitoral, concedeu a liminar determinando a imediata suspensão de Lucas Bocão do programa eleitoral.

Em caso de desobediência a multa por programa é de um mil reais, fato que acabou ocorrendo no programa da segunda-feira 03 de setembro, um dia após a concessão da liminar, os dois programas diários de rádio ainda foi apresentando por Lucas Bocão.

Além de ser filiado ao PMDB, fato que deixa Lucas de fora de qualquer programa de outra coligação, Lucas ainda possui inscrição de artista, o que veda sua participação em qualquer ato político, uma vez que a lei eleitoral veda a participação de artistas em atos políticos, o que deixa terminantemente proibido que ele possa participar dos atos políticos da referida coligação ou de qualquer outra.

Por Jotta Mendes/reportercoragem


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