TCM pune acumulação irregular de cargos em Vereda

Na sessão desta quarta-feira, 15 de maio, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Vereda, Dinoel Souza Carvalho, em razão da acumulação irregular de cargos por servidores do município. O relator do processo, conselheiro, José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 5 mil. Também foi determinada a adoção imediata de providências visando a regularização do quadro de pessoal no prazo máximo de 90 dias.
De acordo com a relatoria, o prefeito não adotou as medidas necessárias para evitar a indevida acumulação remunerada de cargos públicos pelos servidores:
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Adrileia dos Reis Almeida, Elson José da Costa, Fábio Rodrigues Lima, Jonas Lopes de Almeida, Luciana R. dos Santos Silva e Ricardo Cardoso Martins, (dois cargos de professor);
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Arlete Alves da Silveira Silva, Rafael Lopes de Siqueira e Rodrigo Carvalho Lacerda (além da docência, os cargos de auxiliar administrativo, zelador e jardineiro, respectivamente);
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Fábio de Jesus Gomes (auxiliar administrativo em Vereda e vigilante em Medeiros Neto);
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Fabiano da Silva Schefer (enfermeiro nos municípios de Vereda e Teixeira de Freitas);
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Poliana Ferreira Ramos (dois cargos de assistente social).
A Constituição, como regra – lembrou o relator – veda a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo as exceções previstas no próprio texto constitucional. Além disso, também é necessário comprovar a compatibilidade de horários dos cargos.
O gestor, por sua vez, não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas no Termo de Ocorrência, sendo penalizado com multa de R$ 5 mil.
Cabe recurso da decisão.
Edição: Bell Kojima