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Sancionada Lei para concessão de anistia de juros e multa sobre débitos fiscais de exercício anteriores

19/07/2019 - 13h27Por: Ascom PMTF

A Lei que dispõe sobre a concessão de anistia de juros e multas incidentes sobre débitos fiscais de exercícios anteriores, foi sancionada nesta quinta-feira, 18 de julho, pelo prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito.

O texto explica que é para débitos tributários que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, desde que a concessão do benefício seja requerida a partir da sanção da lei até o dia 20 de dezembro de 2020.

Para a obter os benefícios, os contribuintes devem estar com suas obrigações tributárias de 2019 em dia. Com relação ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) o contribuinte precisa comprovar estar com o imposto 2019 quitado.

No projeto de lei, a concessão de anistia de desconto de 100% nos honorários para dívida não executada e desconto de 100% de multas e juros, para pagamento à vista ou parcelado em até 18 meses, desde que a adesão seja feita neste mês.

Para devedores pessoa física, o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 e pessoa jurídica de R$ 500,00.

Mas, atenção, para ter direito ao Novo Refis é indispensável que o contribuinte esteja adimplente (em dia) com os seus tributos referente ao Exercício 2019, sendo que, em relação ao IPTU, esteja devidamente quitado.

Edição: Bell Kojima


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