STF mantém obrigatoriedade de horário da Voz do Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a obrigatoriedade de transmissão do programa Voz do Brasil pelas emissoras de rádio de todo o país no horário das 19h às 20h, de segunda a sexta-feira. Ao acolher recurso da União, o ministro Dias Toffoli considerou legal a determinação de que as empresas sejam obrigadas a retransmitir o programa no horário citado. A Rádio FM Independência havia sido liberada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a transmitir a Voz do Brasil em horário alternativo, o que motivou o recurso da União. A empresa também recorreu ao Supremo e alegou violação do artigo 220, que prevê que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição”. A decisão do TRF-4 foi reformada por Toffoli e o recurso da emissora, negado. Informações da Agência Brasil.