Prefeito de Nova Viçosa paga por Aterros Sanitários que não existem
O prefeito de Nova Viçosa, Carlos Robson Rodrigues da Silva, o “Robinho” (PMDB), foi denunciado nesta segunda (17/09), no Ministério Público Estadual (MPE) por crime de improbidade administrativa em que está sendo acusado de ter montado um esquema com empresas de fachada e desde 2009, teria dado início a uma grande fraude contra o município.
A fraude consiste na contratação de empresa para “administração do aterro sanitário do distrito de Posto da Mata e da cidade de Nova Viçosa” por quantia milionária, mas tem um porém, não existe aterro sanitário em nenhuma das localidades apontadas nos contratos, bem como em nenhuma outra localidade do município, e sim, dois grandes lixões, em Posto da Mata e outro em Nova Viçosa, conforme constatou a equipe do Teixeira News.
A representação foi protocolada pelo servidor público federal aposentado e morador da cidade de Nova Viçosa, Alfredo Rommel Quintas, que fundamentado na Constituição da República, art. 5º, XXXIV, alínea “a”, dispositivo este que assegura a todo cidadão o direito de petição aos órgãos da administração pública, desta forma, moveu a devida representação por
meio do seu advogado José Anastácio Carvalho Machado. A denuncia foi protocolada na Promotoria Pública de Nova Viçosa em que tem o titular da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos da Criança e do Adolescente de Teixeira de Freitas, Dr. Fábio Pretti, como também promotor de justiça substituto da comarca de Nova Viçosa.
Segundo Alfredo Rommel Quintas, um dos direitos mais importantes do cidadão é o de não ser vítima da corrupção e é necessário confrontar qualquer forma que se apresente a corrupção, que é um dos grandes males que afetam o poder público, principalmente o municipal com atos ímprobos gerando enriquecimento ilícito, prejuízos sensíveis ao erário estatal, dilapidando seu patrimônio, desviando-se das normas legais, por pessoas sem escrúpulos que praticam no desempenho das relevantes atividades estatais, em proveito próprio e alheio.
O primeiro contrato conforme consta na publicação do Diário Oficial do Município, edição de nº 122, de segunda-feira do dia 6 de Abril de 2009, o município de Nova Viçosa firmou contrato com a Pioneira Locadora e Construção Civil Ltda-ME,
com sede em Nanuque/MG., cujo objeto é a contratação de empresa para “prestação de serviços de administração de aterros sanitários na sede e no distrito de Posto da Mata”, no valor de R$ 872.998,40, com vigência no exercício de 2009. A licitação foi na Modalidade Concorrência Pública, sendo a de nº CP01/2009-A e publicada nos dias 3 de março de 2009 e 6 de abril de 2009.
O segundo contrato foi com a mesma empresa para o exercício de 2010, conforme consta da edição de nº 229, de terça-feira do dia 16 de março de 2010, do Diário Oficial do Município, em Nova Viçosa firmou no dia 4 de janeiro de 2010, o primeiro termo aditivo do contrato firmado no exercício de 2009, mantendo a mesma mão de obra, equipamentos e pelo valor de R$ 872.998,40.
O terceiro contrato foi de dois meses e ocorreu no dia 3 de janeiro de 2011, conforme publicado no Diário Oficial do Município, edição de nº 348, de sexta-feira do dia 11 de fevereiro de 2011, onde foi firmado mais um termo aditivo ao contrato nº CP01/09-A com a empresa Pioneira Locadora e Construção Civil Ltda-ME, mantendo as mesmas condições iniciais no valor de R$ 174.599,68.
Já o quarto contrato conforme a edição de nº 385 do Dário Oficial do Município de segunda-feira do dia 16 de maio de 2011, foi publicado o extrato de contrato n° CP01/11-A do Processo Licitatório, via Concorrência Pública nº 001/2011, que teve como Contratada a empresa Trancol Transportes e Construção Civil Ltda, com sede em Ibirapuã/BA., cujo objeto é a mesma prestação de serviços de administração de aterros sanitários na sede e no distrito de Posto da Mata, no valor de R$ 944.169,36, pelo prazo de 10 meses.
O quinto contrato ocorreu em 28 de dezembro de 2011, foi publicado o Aviso de Homologação Pregão Presencial de nº 002/2012. Mas em seguida, no dia 29 de dezembro de 2011, na edição de nº 478 do DOM, foi publicado o Aviso de Cancelamento da Licitação Presencial de nº 002/2011. Contudo, no dia 3 de janeiro de 2012, na edição de nº 481 do DOM, foi publicado o primeiro termo aditivo ao contrato nº CP01/11-A, que teve como objeto a prorrogação do contrato para prestação de serviços na administração de aterros sanitários na sede e em Posto da Mata, tendo como contratada a empresa Trancol Transportes e Construção Civil Ltda. O referido aditivo foi firmado no valor de R$ 1.133.003,28 com vigência de 12 meses para o exercício de 2012, com o pagamento em parcelas mensais de R$ 94.416,94.
Conforme a representação do cidadão Alfredo Rommel Quintas, funcionário aposentado do Senado Federal, somente com essa suposta farsa de “serviços de administração de aterros sanitários da sede e do distrito”, a partir do exercício de 2009 até o dia 31 de agosto de 2012, os representados já desviaram, a quantia de R$ 3.670.100,76. O grande detalhe é “que os contratos firmados entre o município e as empresas, constam normalmente todas as exigências de funcionamento dos aterros, desde a existência de máquinas e homens, até a funcionalidade das unidades sanitárias”. Mas a questão é: que os aterros nunca existiram e os que somente existem são dois lixões, tanto em Nova Viçosa, quanto em Posto da Mata.
Se os aterros existissem conforme o município de Nova Viçosa vem pagando há quase quatro anos pelos serviços, teriam setores de preparação, setor de execução, setor de nivelamento, impermeabilização, área de drenagem para captação do chorume (ou percolado) para conduzi-lo ao tratamento, além das vias de circulação. Áreas limítrofes com cerca viva para evitar ou diminuir a proliferação de odores e a poluição visual. Setor de acompanhamento da quantidade de suporte do aterro, setor drenagem das águas pluviais, setor das águas superficiais, sistema de queima dos gases e de revegetação, poços de monitoramento, piezometria, inclinômetro, marcos superficiais e controle da vazão, além dos veículos exigidos para o local, entre caminhões caçambas, tratores, máquinas e profissionais técnicos.
Diante da conduta do representado Carlos Robson Rodrigues da Silva e dos demais representados que ferem os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da legalidade, o denunciante Alfredo Rommel Quintas, requer ao Poder Judiciário da comarca de Nova Viçosa que determine o afastamento imediato dos senhores Carlos Robson Rodrigues da Silva e Antônio Gabriel Rodrigues Gonzales respectivamente do cargo de prefeito municipal e secretário municipal de obras, durante o andamento das investigações. Salientando ainda o denunciante na sua representação, que nesse Poder o prefeito “Robinho” não acredita, vez que já foram interpostas 25 ações de improbidade administrativa contra ele e todas se encontram adormecidas nas prateleiras do Fórum da Comarca de Nova Viçosa, sem nenhuma decisão que viesse a barrar o instinto predador do dinheiro do povo.
Fonte: teixeiranews