Política

Juiz eleitoral divulga nota sobre a divulgação de pesquisas eleitorais em Teixeira de Freitas

19/09/2012 - 21h49

O juiz eleitoral da 183ª Zona Marcus Aurelius Sampaio, através das atribuições que lhe são concedidas, divulgou uma nota a todas as coligações partidárias, que disputa as eleições 2012 em Teixeira de Freitas, sobre os requisitos para divulgação de pesquisas eleitorais.

O objetivo da divulgação da nota é coibir uma pratica que vem acontecendo nos últimos dias, quando algumas coligações no intuito de confundir o eleitor têm divulgado pesquisas irreais com resultados forjados, querendo a todo custo mudar a decisão do povo, pelo famoso oba, oba das pesquisas.

Para coibir essa pratica que normalmente são usadas por quem está atrás nas pesquisas, mais que não tem coragem de fazer uma falsa e registrar na justiça eleitoral, pois poderia ser responsabilizados, caso o resultado das eleições mostre um resultado diferente do divulgado na pesquisa, ai quem sabe que não pode mudar a realidade, forja o resultado da pesquisa, fazendo a divulgação de forma criminosa sem nenhum valor legal.

Em sua nota o juiz ainda informa, que o único pedido de registro de pesquisa feito até agora junto a justiça eleitoral, foi feito pelo Sindicato do Comercio Varejista e Atacadista (Sincomercio), que está sob analise no sistema de pesquisa do Tribunal Superior Eleitoral.

Segue abaixo a nota da justiça eleitoral

A Justiça Eleitoral de Teixeira de Freitas

AVISA a todas as Coligações, Candidatos, eleitores ou não de que pesquisa eleitoral para ser divulgada tem que ser registrada na Justiça Eleitoral, com as informações de quem contratou a pesquisa, o valor, o questionário, o período da coleta de dados e outros.

AVISA QUE a divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 a

R$ 106.410,00 (Lei n° 9.504/97, art. 33, § 3o). Além do constituir CRIME a divulgação de pesquisa fraudulenta, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de até R$ 106.410. (Lei n° 9.504/97, art. 33)

 AVISA QUE a primeiro protocolo para pesquisa eleitoral, nesta

cidade, foi registrada nesta data de 19/09/2012 pelo Sindicato do

Comércio de Teixeira de Freitas/Ba e encontra-se no sistema de

pesquisa eleitoral do Tribunal Superior eleitoral.

Bel. Marcus Aurelius Sampaio

Juiz Eleitoral

Por Jotta Mendes/reportercoragem


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