Emprego temporário atinge a maior marca em 5 anos

O número de vagas temporárias para o Natal de 2019 devem chegar a 103 mil postos em todo o país. A oferta é 74% maior do que em 2018 e os comerciantes mais otimistas planejam ampliar em 43% seus estoques. Os dados da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) sofrerão impacto direto do Decreto nº 100.60, assinado pelo presidente da república, Jair Bolsonaro, no último dia 14 de outubro. O decreto regulamenta a lei nº 6019/1974, do trabalho temporário no Brasil.
A norma vai atingir todos os contratados por agência de trabalho temporário registrados no Ministério da Economia e que prestam serviço a outras empresas. A principal alteração evidencia algo que já era essencial ao trabalho temporário, mas que não estava explícito na lei: a tomadora do serviço agora pode dar ordem direta ao prestador sem que isso crie vínculo empregatício.
O decreto mantém o texto da reforma trabalhista de 2017, que ampliou a possibilidade de contratação destes trabalhadores. Ficou estabelecido que uma companhia pode contratar os serviços de temporários, sempre por meio de uma empresa intermediária, para atender a demanda gerada a partir de fatores imprevisíveis ou, como no caso das festas de fim de ano, quando os fatores previsíveis tenham natureza intermitente, periódica ou sazonal.
Na avaliação da advogada Janaina Bastos, o decreto tenta trazer mais segurança jurídica à relação trabalhista, deixando mais clara a condição contratual do trabalhador temporário.
“O texto elimina incertezas que eram comuns e que costumavam gerar entendimentos entre alguns juízes de que diversas situações não permitiam temporários“, afirmou.
A advogada também acredita que a nova norma dá ao empregado temporário direitos semelhantes ao contratado direto, como o acréscimo de 30% para 50% na remuneração da hora extra ou o pagamento equivalente ao que é recebido por funcionários da empresa que atuam na mesma categoria.
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Pontos polêmicos
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Apesar de considerar a mudança positiva, Janaina Bastos critica alguns pontos do decreto, como o pagamento de férias proporcionais, que usa a fração igual ou superior a quinze dias úteis para estabelecer o mês completo. A prática é dividir o mês pela metade.
“Esse cálculo pode prejudicar o temporário, que terá que trabalhar mais que a metade do mês para receber.“
A advogada também considera polêmicas as obrigações de capital social mínimo estipuladas pelo decreto para as agências de trabalho.
A nova norma permite a formação de agências com capital social a partir de R$ 10 mil, escalonados até R$ 250 mil, a depender do número de temporários contratados. Com isso, o decreto iguala as exigências de capital social às das empresas de prestação de serviços terceirizados.
“Este ponto deveria disciplinar a lei, mas acaba ferindo a sua exigência, que determinava que essas agências tivessem capital de, ao menos, R$ 100 mil, como forma de dar mais segurança aos temporários.“
Edição: Bell Kojima