PL do governo garante o aumento dos benefícios de diretores e vice-diretores
Além do projeto que altera a lei 11.378/2008, enviado à Assembleia Legislativa nesta segunda-feira, 13 de janeiro, pelo governo do Estado para reajuste salarial de 12,1 mil professores e coordenadores pedagógicos que terão vencimentos acima do piso nacional, tramita também, desde dezembro de 2019, um outro projeto de lei que aumenta os benefícios da categoria através do acúmulo de gratificação aos diretores e vice-diretores das escolas estaduais.
Protocolado no Legislativo em 3 de dezembro de 2019, o Projeto de Lei nº 23.686/2019 altera a Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia. O PL acrescenta o artigo 65-B, que prevê a concessão da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe ao professor investidos em cargo de gestão.
“Investido em cargo de diretor ou vice-diretor de unidade escolar, o professor perceberá cumulativamente a Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe e a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET)”, diz o texto em seu parágrafo único.
O projeto de lei que possibilita este acúmulo está na pauta da convocação extraordinária para votação na Alba. De acordo com a Secretaria Estadual da Educação (SEC), 1.157 diretores e 1.410 vice-diretores devem ser beneficiados com a aprovação do projeto, impactando para os cofres do Estado em torno de R$ 20 milhões, este ano.
“Mais uma vez o Governo do Estado demonstra que valoriza o trabalho dos gestores realizando esta proposta que aumenta o valor da gratificação dos diretores e vice-diretores. Sabemos da responsabilidade de gerir uma escola em todos os aspectos e queremos que o profissional se sinta valorizado, da mesma forma que iremos acompanhar o seu desempenho na gestão. Essa é uma justa reivindicação dos gestores escolares que fomos discutindo junto aos diretores, vices e a APLB (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia)”, afirmou o secretário da Educação do Estado, Jerônimo Rodrigues.
Edição: Bell Kojima