PL de Adriano Souza prevê que pessoas jurídicas promovam doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança

Adriano Santos Souza
Passou a tramitar nas comissões permanentes da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, a partir da última sessão ordinária de quarta-feira, 4 de março, o projeto de lei do Legislativo nº 09/2020, de autoria do vereador Adriano Santos Souza (Podemos), que dispõe sobre a obrigatoriedade de doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente por pessoas jurídicas (empresas) ganhadoras de licitação para fins de contratação pelo poder público do município de Teixeira de Freitas.
A PL do vereador visa inserir a obrigatoriedade da doação de 1% (um por cento) deduzido do Imposto de Renda de pessoas jurídicas – empresas – ganhadoras de licitações promovidas pelo poder público do município, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdeca).
“Vale ressaltar que, diariamente, a mídia apresenta um quadro crescente de crianças e adolescentes que são inseridas de forma assustadora em situações de perigo e vulnerabilidade, situações em que, sem as políticas públicas voltadas para este público, ficam mais fáceis de envolver nossos pequenos. Por isso, é necessário promover e intensificar ações que estimulam e auxiliam os órgãos de suporte e acompanhamento de crianças e adolescentes”, argumenta Adriano Souza.
Edição: Bell Kojima