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Prefeito de Mucuri emite decreto com medidas para enfrentamento do Covid-19

19/03/2020 - 16h42Por: Ascom Mucuri

Diante do quadro sério da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no mundo, tendo especial atenção aos casos já confirmados na Bahia e considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), a gestão municipal publicou o Decreto 2459/20, que dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas em Mucuri para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.

O objetivo central do decreto é evitar a disseminação do vírus na cidade. Mas, se houver casos, todos os setores da saúde encontram-se devidamente aptos para lidar com o Covid-19 e seguir todos os protocolos exigidos.

Entre as principais medidas do decreto está a suspensão das aulas da rede municipal de 23 de março até 06 de abril. Neste restante de semana, ações educativas visando conscientizar as crianças e a comunidade serão realizadas nas escolas.

O prefeito municipal também suspendeu, por 15 dias, a realização de:

eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento e autorização do Poder Público, independentemente da quantidade de pessoas;

atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como shows, festas cívicas, eventos culturais e esportivos;

atendimento ao público nas repartições municipais, exceto as prestadoras de serviços essências, descritos na Lei 7783/89 e o Departamento de Compras, Licitações e Contratos.

Tais suspensões também foram recomendadas ao setor privado, para que se evite aglomerações de quaisquer espécies. Além disso, restaurantes, bares, lanchonetes devem adotar medidas sérias de prevenção, caso contrário, podem ter as licenças revogadas.

Durante a vigência do decreto, ficam vedadas as concessões de licenças, alvarás ou permissões administrativas para realização de eventos privados, que resultem em aglomeração de pessoas. Para as licenças já concedidas, nenhum evento que reúna público poderá ser realizado até que nova decisão seja divulgada.

Quanto às repartições públicas municipais, o documento define que: aquelas que não ofertem serviços essenciais poderão dispor de atendimento não presencial, por meio de comunicação eletrônica ou remota, ficando a Secretaria Municipal de Administração responsável por promover a limitação de acesso e atendimento, com a finalidade de evitar aglomeração de pessoas e risco a saúde coletiva.

Os principais canais de comunicação estão disponíveis no site da prefeitura municipal, www.mucuri.ba.gov.br, na aba “PREFEITURA – SECRETARIAS“.

Para as demais, fica determinado que cada secretaria avaliará e criará normas específicas para manter as rotinas de trabalho e prestação de serviços públicos, mantendo-se as orientações de segurança individual, com a prerrogativa de atendimento mínimo ou suspensão imediata, caso necessário. Por cautela, definiu-se que as férias dos profissionais da saúde estão, temporariamente, suspensas em Mucuri.

Outras medidas e mais detalhes sobre o decreto você lê clicando no link bit.ly/2U1RQut.

Edição: Bell Kojima


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