Política

Justiça Eleitoral divulga portaria que proíbe circulação dos carros plotados no dia da eleição

02/10/2012 - 15h56
O juiz eleitoral de Teixeira de Freitas Marcus Aurelius Sampaio, que é titular da 183ª Zona Eleitoral, publica portaria que proíbe a circulação de carros plotados no dia da eleição, 07 de outubro, no entendimento do juiz os carros plotados, caracterizam propaganda eleitoral, com isso é vedado no dia da eleição, a circulação de carros plotados infringe a lei das eleições e portanto fica terminantemente proibido.

Os casos de desobediência serão punidos conforme manda a lei eleitoral 9.504/97 inciso III artigo V.

Na mesma portaria o juiz ainda veda a pratica de boca de urna, que também é vedada pela lei eleitoral.

Confira abaixo na integra o teor da portaria.


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