Covid-19

Novo decreto flexibiliza funcionamento de restaurantes e academias em Teixeira de Freitas

03/07/2020 - 13h22Por: Ascom PMTF

O governo municipal de Teixeira de Freitas publicou, nesta quinta-feira, 2 de julho, o decreto nº 595/2020 com medidas de prevenção ao novo coronavírus (covid-19). No novo documento, o “toque de recolher” ficou mais curto, o funcionamento de restaurantes foi flexibilizado e o funcionamento das academias foi sinalizado.

Em contrapartida, existe a intensificação nos métodos de higienização pela prevenção à doença.

As determinações deste decreto têm validade de 17 dias, contados desta quinta-feira, até às 23h59 do dia 17. Confira:

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Como fica o comércio em geral

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Os estabelecimentos empresariais e comerciais de bens e mercadorias, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviços de quaisquer natureza, lojas em shoppings e centros comerciais, e cartórios extrajudiciais, permanecem autorizados a funcionar das 6h às 16h de segunda a sexta-feira e aos sábados das 6h às 13h.

Os supermercados, atacados, mercadinhos permanecem autorizados a funcionar até às 18h de segunda a sábado, e as padarias inclusive aos domingos.

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Funcionamento 24 horas

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Permanecem autorizados a funcionar por 24 horas:

  • farmácias e drogarias;
  • postos de combustíveis;
  • serviços de segurança privados;
  • serviços funerários;
  • indústrias;
  • fornecedores de insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, obras viárias, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde;
  • proteção e defesa civil;
  • fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações;
  • estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à covid-19, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h);
  • hospitais privados e clínicas particulares com internação e atendimento de urgência e emergência;
  • serviços de guincho e socorro mecânico, borracharias.

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Restaurantes e bares

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Os restaurantes , lanchonetes, bares, trailers, barracas, boxes em feiras ou mercados, praças de alimentação de shoppings ou de centros comerciais e ambulantes, e outros estabelecimentos que comercializem lanches ou refeições, somente poderão funcionar com serviço (mesa e balcão) no horário das 11h às 21h, de segunda a sábado e das 11h às 15h aos domingos e em feriados, obrigando-se a respeitar determinações, dentre elas: preferência por atendimentos agendados, distanciamento mínimo de 2 metros entre cada mesa, ocupação máxima de 50% da capacidade.

Nos autosserviços (self-service), os clientes precisam fica a 1,5 metros de distância um do outro. Eventuais filas precisam ser organizadas pelos responsáveis pelo estabelecimento. Após às 21h e aos domingos, o funcionamento só pode acontecer via delivery (entrega).

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“Toque de recolher”

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O “toque de recolher” está mantido, mas começará mais tarde, a partir das 21h e se estende até às 5h do dia seguinte.

O chamado “resguardo domiciliar” é obrigatório. Fica proibida a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, celebrações (inclusive religiosas), reuniões públicas ou privadas.

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Continua proibido

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Permanece determinado o fechamento obrigatório de bares, botequins, botecos, bodegas, cachaçaria, inclusive para a venda “drive-thru” (retirada em balcão) ou “delivery” (entrega no endereço), às 21h de segunda a sábado, devendo permanecer fechados aos domingos. Permanece proibido às delicatessen situadas em postos de combustíveis, disponibilizar mesas e cadeira para consumo em suas imediações.

Seguem fechados:

  • os salões de festas e eventos;
  • clubes sociais ou recreativos, sendo proibido o uso de piscinas, quadras esportivas, campos de futebol, e restaurantes e lanchonetes internas;
  • academias de artes marciais;
  • cinema;
  • campos e quadras para a prática de esportes com contato físico;
  • demais atividades coletivas com potencial de causar a aglomeração de pessoas.

Permanece proibida a realização de velórios quando a causa da morte decorrer da covid-19 ou houver suspeita de contaminação, sendo que, em relação aos demais, agentes funerários e familiares deverão observar as determinações do Ministério da Saúde.

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O retorno das academias

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A partir do próximo dia 21 de julho, as academias e estúdios de ginásticas e de musculação poderão retomar as suas atividades. Para isso, terão que formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta Sanitário (TACS), comprovando a regularidade do estabelecimento por meio de documentos descritos no próprio decreto.

As regras de higienização para as academias são rígidas e preveem, dentre elas:

  • posicionar kits de limpeza em pontos estratégicos das áreas de musculação para que os clientes possam usar nos equipamentos de treino;
  • posicionar equipamentos com distância lateral mínima de 1,5m entre eles e de 2m de frente;
  • proibir o revezamento de equipamentos entre os clientes;
  • disponibilizar 4m² por aluno, com no máximo de 20 pessoas, e por sessão de 1 hora de atividades, no máximo, de modo que no ambiente não aglomerem mais de 30 pessoas, incluídos os funcionários;
  • disponibilizar lavatórios com sabonete líquido e toalhas de papel para uso comum;
  • destravar, liberar ou até retirar as catracas (onde houver) para evitar o toque com as mãos.

É proibido o acesso e frequência de clientes ou visitantes com mais de 60 anos, bem como aqueles considerados de grupo de risco, tendo em vista que o risco de complicações é potencializado nestes ambientes.

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A criação do Comitê Técnico

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Fica extinto o Comitê Gestor Extraordinário (CGE), instituído pelo decreto municipal nº 388, de 18/03/2020, e em seu lugar é instituído o Comitê Técnico para gestão das ações de prevenção e enfrentamento da covid-19, de caráter consultivo e deliberativo. Como o nome sugere, ele será formado apenas por pessoas diretamente ligadas ao setor da saúde.

Caberá exclusivamente ao Comitê Gestor Técnico decidir sobre a implementação de medidas, de acordo com a fase de contenção da pandemia, recomendação de medidas sanitárias e edição de protocolos de funcionamento dos setores da Saúde, voltados ao atendimento de pacientes do covid e sobre a utilização de medicamentos, em observância às recomendações e protocolos da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Edição: Bell Kojima


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