Quais as regras da pré-campanha?

2020 é ano de eleição e, em anos como este, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto ocorrem as convenções partidárias para que sejam decididos quem serão os candidatos de cada partido aos cargos públicos disputados. Ao fim desses dias, finda-se a pré-campanha, que é a campanha daqueles que desejam ser candidatos, e têm-se início os planejamentos das campanhas propriamente ditas.
No entanto, esse momento, assim como o momento da campanha, possui regras para evitar a manipulação da opinião pública, o abuso de poder e econômico.
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O que não é permitido na pré-campanha
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Considerando que a pré-campanha não possui data certa para começar, não existe uma limitação quanto a quando um pré-candidato pode começar a expor seus pontos de vista, o desejo a determinado cargo público e até ir a rádio e TV para falar sobre o assunto.
No entanto, tudo o que é proibido durante uma campanha eleitoral também será proibido em uma pré-campanha:
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pedir votos, o que é considerado campanha antecipada;
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comprar votos;
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propaganda paga em rádios e televisão;
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propagação de difamação de outros partidos;
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proibida a transmissão ao vivo das prévias partidárias;
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xingar ou difamar candidatos de outros partidos;
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uso de cavaletes e bonecos infláveis;
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fixação de propaganda política em árvores e jardins;
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entrega de brindes, apresentação remunerada de artistas, outdoors, trios elétricos, abuso de instrumentos sonoros;
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alusão aos órgãos e entidades públicos;
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abuso de poder econômico.
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O que é permitido na pré-campanha eleitoral
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Com tantas coisas proibidas, o que é permitido na pré-campanha? Bem, é permitido que os pré-candidatos utilizem suas redes sociais para entrar em contato com o eleitorado, dar a opinião pessoal sobre assuntos políticos, mencionar que pretende se candidatar e exaltar suas qualidades.
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Correção e revisão: Bell Kojima/RC
Imagem: Divulgação