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Quais as regras da pré-campanha?

12/08/2020 - 16h16Por: Ascom VLV Advogados

2020 é ano de eleição e, em anos como este, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto ocorrem as convenções partidárias para que sejam decididos quem serão os candidatos de cada partido aos cargos públicos disputados. Ao fim desses dias, finda-se a pré-campanha, que é a campanha daqueles que desejam ser candidatos, e têm-se início os planejamentos das campanhas propriamente ditas.

No entanto, esse momento, assim como o momento da campanha, possui regras para evitar a manipulação da opinião pública, o abuso de poder e econômico.

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O que não é permitido na pré-campanha

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Considerando que a pré-campanha não possui data certa para começar, não existe uma limitação quanto a quando um pré-candidato pode começar a expor seus pontos de vista, o desejo a determinado cargo público e até ir a rádio e TV para falar sobre o assunto.

No entanto, tudo o que é proibido durante uma campanha eleitoral também será proibido em uma pré-campanha:

  • pedir votos, o que é considerado campanha antecipada;

  • comprar votos;

  • propaganda paga em rádios e televisão;

  • propagação de difamação de outros partidos;

  • proibida a transmissão ao vivo das prévias partidárias;

  • xingar ou difamar candidatos de outros partidos;

  • uso de cavaletes e bonecos infláveis;

  • fixação de propaganda política em árvores e jardins;

  • entrega de brindes, apresentação remunerada de artistas, outdoors, trios elétricos, abuso de instrumentos sonoros;

  • alusão aos órgãos e entidades públicos;

  • abuso de poder econômico.

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O que é permitido na pré-campanha eleitoral

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Com tantas coisas proibidas, o que é permitido na pré-campanha? Bem, é permitido que os pré-candidatos utilizem suas redes sociais para entrar em contato com o eleitorado, dar a opinião pessoal sobre assuntos políticos, mencionar que pretende se candidatar e exaltar suas qualidades.

Saiba mais em VLV Advogados.

Correção e revisão: Bell Kojima/RC

Imagem: Divulgação


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