Política

Mucuri: Tribunal de Justiça mantém Pena de Reclusão e Perda de Direitos Políticos para “Paulinho de Tixa”

08/09/2020 - 11h13

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, publicou no dia 05 de setembro o INDEFERIMENTO do pedido de tutela antecipada em caráter liminar, impetrado pelo ex-prefeito de Mucuri, PAULO ALEXANDRE MATOS GRIFFO.

Paulinho de Tixa, como é conhecido, foi condenado pela Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos autos da Ação Penal originária tombada sob o nº 0315410-93.2012.8.05.0000, com pena definitiva fixada em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, bem como a decretação da perda do cargo público eletivo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de 05 (cinco) anos (fls. 94/110 do ID nº 9793818).

Segundo o Desembargador JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA,” apesar de ter sido certificado o transitado em julgado do acórdão rescindendo em 13 de maio de 2017, esta Revisão apenas fora proposta em 03 de setembro de 2020 às 15:34 (consoante protocolo aposto na peça inicial). Ou seja, mais de 03 (três) anos após a formação da coisa julgada, caracterizando, destarte, a ausência de qualquer urgência em se apreciar os pedidos expostos na exordial”.

O ex-prefeito, com o pedido de REVISÃO CRIMINAL, buscou conseguir liminar para impugnar a condenação, com objetivo de desconstituir uma decisão transitada em julgado, na tentativa habilitar-se a concorrer ao pleito eleitoral de 2020, onde disputaria o cargo de prefeito da cidade de Mucuri.

Operação COCONUT

Paulinho de Tixa foi denunciado em fevereiro de 2012, por ter na folha de pagamento da prefeitura, Jaílson Fontoura da Conceição, conhecido como “Coconut”, um vendedor de água de coco que trabalhava nas ruas da cidade.

Fonte: radar33


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