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Acordo na Justiça Eleitoral suspende a realização de comícios e proíbe a utilização de fogos de artifício

15/10/2020 - 09h57Por: Jotta Mendes/RC

Em reunião realizada na manhã de quarta-feira, 14 de outubro, a Justiça Eleitoral e os partidos políticos acordaram em suspender a realização de comícios em locais públicos, exceto na modalidade de drive-in, disciplinar a realização de passeatas/ caminhadas, que não poderão ultrapassar o limite de 100 pessoas, sendo permitido apenas um carro de som por evento, além de previamente comunicar a Polícia Militar (PM) via WhatsApp.

As carreatas ficam autorizadas, no entanto, os veículos de grande porte terão sua capacidade de pessoas reduzidas a 50%, e terão que observar as normas de trânsito, fica proibida a participação de veículos públicos táxi e mototáxi, sob pena de apreensões destes veículos pela PM, além de multa eleitoral e de trânsito, podendo ser responsabilizado pelo crime de desobediência (artigo 347 do código eleitoral).

Fica vedado o uso de fogos de artifício, sendo permitido efeitos pirotécnicos, que não produza estampidos (barulho).

Será considerado crime de desobediência a infringência de quaisquer das determinações emitidas através de portaria publicada após o acordo entre a Justiça Eleitoral e os partidos políticos.

Jotta Mendes/RC


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