Justiça manda instituto Ibope Inteligência abrir detalhes de pesquisa eleitoral
A Justiça sendo provocada ela precisa agir para dar a todos os lados condições de igualdade, numa disputa eleitoral muitas coisas aparecem de última hora e podem influenciar, ou até mesmo mudar o resultado de uma eleição.
Política é feita de fatos novos, o que aconteceu a 10 dias, boa parte das pessoas se quer lembram-se, com isso os fatos novos são determinantes no processo eleitoral e a Justiça precisa está atenta aos fatos que são criados para julgar com imparcialidade as peças envolvidas.
Na última quarta-feira, 28 de outubro, a divulgação de uma pesquisa eleitoral provocou um fato novo no processo eleitoral de Teixeira de Freitas, com a provocação do fato novo, muitas coisas ficaram obscuras e merecem serem esclarecidas, uma delas é os dados da referida pesquisa, o perfil dos eleitores entrevistados, o perfil dos entrevistadores, além dos locais onde os entrevistados residem.
Um detalhe que criou obscuridade na pesquisa é que o instituto alega ter feito a pesquisa entre os dias 23 e 26, no entanto, no dia 22, o candidato que aparece na liderança da referida pesquisa esteve na delegacia de polícia registrando um boletim de ocorrência, alegando que alguém estaria vazando o resultado antes do registro, com a intenção de lhe prejudicar, aí fica uma pergunta, se a pesquisa foi feita entre os dias 23 e 26, como alguém teve acesso ao resultado antes do dia 22? Antes do dia 22 os apoiadores do referido candidato já divulgavam o resultado da pesquisa.
Para esclarecer essas e outras obscuridades da referida pesquisa, o jurídico da coligação “Amor e trabalho por Teixeira”, provocou a Justiça Eleitoral com o pedido de liminar, que foi concedido pela mesma.
Vejamos a decisão da Justiça Eleitoral:
DECIDO
Dispõe o art.34 da Lei 9.504/97 e art. 13 da Resolução 23.600/2019 que: “Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.”
Assim, é direito garantido pela legislação pertinente o acesso aos dados da pesquisa realizada, devendo preservar apenas os nomes dos entrevistados e entrevistadores.
Ante o exposto, DEFIRO medida liminar par que seja determinado ao Requerido Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda o fornecimento, no prazo de 02 (dois) dias, os pontos e questões descritos nos itens 01 (um) a 8 (oito) da inicial, em formato digital e encaminhados para o email do advogado peticionante, sob pena de multa que fixo em R$20.000,00 (vinte mil reais) e responsabilização pelo crime de desobediência.
Cite-se a Representada para apresentar defesa, no prazo de 02 (dois) dias. Após, vistas ao Ministério Público Eleitoral.
Teixeira de Freitas/Ba, 30 de outubro de 2020.
Bel. Marcus Aurelius Sampaio
Juiz eleitoral.
Diante da decisão judicial o instituto Ibope Inteligência terá o prazo de 2 dias para disponibilizar os dados, sob pena de multa de R$ 20 mil, além de responder pelo crime de desobediência.
O Ibope Inteligência terá também 2 dias para apresentar defesa no processo que é movido na Justiça Eleitoral, como o prazo é dias corridos e não dias úteis e a citação foi via internet, o prazo encerra-se no domingo, 01 de novembro.
Revisão: Bell Kojima/RC