Denúncia

Consultas médicas em troca de votos pode culminar na cassação de Marcelo Belitardo, seu vice e Marcos Belitardo

12/11/2020 - 22h13Por: Jotta Mendes/RC

Marcelo Belitardo e Yuri Fernandes

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), protocolada em 9 de novembro, na 183ª zona eleitoral de Teixeira de Freitas, pode culminar na cassação do registro de candidatura do médico Marcelo Belitardo (DEM), seu candidato a vice Yuri Fernandes, bem como do vereador Marcos Gusmão Pontes Belitardo; a Aije ainda consta como ré Juliana Guimarães, coordenadora de campanha do médico que é candidato a prefeito de Teixeira de Freitas.

Segundo os autos da Aije o médico teria utilizado consultas médicas para angariar votos que teria ajudado a eleger seu irmão Marcos Belitardo, que é oficial de justiça em 2016, tendo continuado com a prática nos anos de 2017, 2018, 2019 e no início de 2020, já com o objetivo de candidatar-se a prefeito do município. Para dar ares de legalidade a ação de captação ilícita de sufrágio, Marcelo Belitardo teria criado uma “fundação”, que foi denominada de Fundação Vida, que contou com a ajuda de outros médicos, que ao perceberem a finalidade da fundação teriam deixado a referida entidade.

Usando-se da desculpa que faria filantropia, o médico e seu irmão começaram utilizar-se de consultórios improvisados, como templos de igrejas, associações e outras instituições, chegando ao cumulo de atenderem homens na Unidade Municipal Materno Infantil (UMMI), e fazerem cirurgias eletivas na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas).

Em 2018 os irmãos Belitardo começaram a contar com o apoio de Juliana Guimarães, que assumiu a coordenação do complexo de regulação de saúde do município, a mesma passou então direcionar cirurgias para Marcelo Belitardo, que atendia em lugares improvisados, na UMMI ou na UPA.

Se a Aije for aceita pela Justiça Eleitoral e seus pedidos forem julgados procedentes, o médico, seu irmão e o candidato a vice-prefeito terão o registros de candidaturas cassados e ficarão inelegíveis pelo período de 8 anos, a pena de inelegibilidade deverá ser aplicada também a Juliana Guimarães. Ambos responderão também cível e criminalmente pelos crimes que são apontados.

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Vejamos os principais pedidos formulados na Aije

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  • “a) a instauração de ação de investigação judicial eleitoral, notificando-se os investigados, nos endereços declinados no preâmbulo desta, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, I, “a”, da Lei Complementar n.º 64/90, prosseguindo-se no rito estabelecido nesse dispositivo;

  • b) Em sede de TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro nos arts. 300 e segs. Do CPC, diante do Perigo da Demora e do Risco da Irreparabilidade do Direito, e em razão de Sigilo Médico e Fiscal, deferir e determinar que: b.1) Seja oficiada à Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. das Nações, Bairro Monte Castelo, ou diretamente às Direções da Maternidade Municipal, sito à Av. Pres. Getúlio Vargas, Centro (imediações dos Juizados Especiais) e da UPA 24h., sito à Av. Pres. Getúlio Vargas (imediações do Completo Policial), para que, em até 5 (cinco) dias úteis, encaminhem a este Juízo as Fichas e Prontuários Médicos de Pacientes com atendimento irregular e fora da finalidade da respectiva Unidade de Saúde, que porventura tenha sido realizado pelo Dr. Marcelo Gusmão Pontes Belitardo;

  • b.2) Seja oficiada à Secretaria da Receita Federal do Brasil, diretamente à Inspetoria situada na Av. Pres. Getúlio Vargas, nº 3985, Teixeira de Freitas – BA, para que envie a este Juízo as Declarações de Renda e quaisquer outros registros fiscais da FUNDAÇÃO VIDA EXTREMO SUL, CNPJ nº 22.913.312/0001-29, dos últimos 5 (cinco) especialmente identificando as Doações recebidas no período;

  • c) A procedência, ao final, do pedido, para que os investigados candidatos diretamente beneficiados pelas práticas narradas nesta ação, MARCELO GUSMÃO PONTES BELITARDO, candidato a prefeito; YURI SANTOS FERNANDES, candidato a Vice-Prefeito; e de MARCOS GUSMÃO PONTES BELITARDO, candidato à reeleição de Vereador, porventura eleitos, sejam apenados com a cassação do registro ou diploma; e, a aplicação das demais penalidades à senhora JULIANA GUIMARÃES DE OLIVEIRA ONOFRE, 4ª Investigada que teve efetiva participação das fraudes praticadas por esta na DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA, do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

  • c.1) Independentemente de seus resultados eleitorais – eleitos ou não –, sejam declarados nulos os votos porventura recebidos, na forma como dispõe o art. 222, do Código Eleitoral, e que, de acordo com recente decisão do TSE no “Caso Targino Machado”, também não haja aproveitamento dos votos anulados para fins de coeficiente eleitoral, ou seja, para que sejam beneficiados outros candidatos a vereador porventura eleitos na chapa do DEM – Democratas;

  • c.2) Também com a procedência da ação, os investigados sejam declarados inelegíveis para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à esta eleição em que se verificaram os abusos acima narrados, ex vi do disposto no art. 22, inciso XIV, da LC n.º 64/90; e Protesta e requer, ainda, provar o quanto acima alegado por todos os meios e formas em direito admitidos, além da prova documental ora apresentada, também aquela que vier a ser obtida junto à Secretaria Municipal de Saúde e à Receita Federal, assim como da oitiva de testemunhas abaixo arroladas, requerendo, desde logo – a despeito do quanto estabelecido no art. 22, inciso V da Lei Complementar nº 64/1990 – intimadas através de oficial de justiça para comparecerem em juízo, com fundamento no art. 455, § 4º, incisos II, III e IV do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, e outras que serão apresentadas independentemente de intimação, conforme também prevê o CPC. Informa, de logo, que junta que a petição inicial arquivos de mídia, e que, acaso não sejam suportados pelo Sistema PJe, serão entregues na Secretaria deste Juízo.

  • Requer, também, a intimação do Ministério Público Eleitoral, para, na condição de Custus Legis, requerer as providências que entender pertinentes, inclusive quanto á produção de outras provas e, espera-se, que ao final, restando também configurada a pratica de improbidade administrativa pelos 1º e 3º Investigados, promove a competente ação.”.

A Aije pede ainda que a Receita Federal seja oficiada para saber a situação da Fundação Vida.

Veja a denúncia na íntegra, clique aqui.

Correção e revisão: Bell Kojima/RC


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