de fretas
PMTF entra na Justiça e Construpolli tem até 24 horas para recolher o lixo nas ruas sob pena de multa diária

O município de Teixeira de Freitas ajuizou pedido de Tutela Antecipada em caráter antecedente em face da Construpolli Construtora e Incorporação Ltda, aduzindo que a Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas (PMTF) celebrou com a Construpolli contratos administrativos, tendo por objeto o fornecimento de mão de obra, veículo, máquina, as quais são essenciais ao serviço de limpeza pública, cujos contratos foram prorrogados, via aditivo, até 31 de dezembro deste ano.
Porém, a empresa, sem qualquer notificação ou aviso prévio, nos últimos dias deixou de prestar o serviço contratado em diversas partes da cidade e em outras com precariedade, promovendo acúmulo do lixo urbano e hospitalar em todos os bairros da cidade, o que vem atraindo animais e disseminando doenças variadas, colocando em risco a saúde dos moradores e visitantes da cidade.
A prefeitura alega que em razão do acúmulo de lixos, foi instalado um caos, tendo notícias que alguns populares estão ateando fogo no lixo, o que agrava ainda mais a situação de calamidade. Por este motivo, a PMTF requereu à Justiça, a concessão de tutela de urgência para determinar que a ré seja obrigada a executar os contratos celebrados com o Município, a fim de promover a total limpeza das vias públicas, com o recolhimento total do lixo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária.

Ainda no requerimento, a prefeitura pediu a manutenção da execução integral do serviço de suporte de limpeza pública contratado com o Município, sob pena de multa diária e a proibição ao secretário de Finanças de Teixeira de Freitas, de efetuar todo e qualquer pagamento/verba/crédito da ré Construpolli Construtora Ltda até posterior decisão deste juízo.
O processo de número 8003192-94.2020.8.05.0256 foi analisado pelo juiz, dr. Marcus Aurelius Sampaio, nesta terça-feira, 29, que decidiu favorável ao pedido da PMTF. Em sua decisão, o juiz justificou a presença da probabilidade do direito e o perigo de dano no Pedido de Tutela, e determinou que a Construpolli seja obrigada a executar os contratos celebrados com o município, a fim de promover a total limpeza das vias públicas.
A empresa terá que recolher totalmente o lixo, no prazo de 24 horas, sob pena de multa de R$ 800 mil, bem como a manter a execução integral do serviço de suporte de limpeza pública contratado com o Município, sob pena de multa diária de R$ 200 mil, ficando, ainda, o secretário de Finanças autorizado a suspender todo e qualquer pagamento/verba/crédito da ré Construpolli Construtora Ltda até posterior decisão deste juízo.
Correção e revisão: Bell Kojima/RC