Geral

Revira volta na reintegração de posse na área do Mercado Municipal de Teixeira de Freitas

25/10/2012 - 00h03
A cidade de Teixeira de Freitas é uma cidade nova, que em razão disso existem algumas áreas mais antigas, que foram tomadas de seus legítimos proprietários e foram apossados de forma indevida por outras pessoas ou até mesmo foi utilizado pelo próprio município, fato que tem levado os legítimos proprietários a reclamar na justiça os seus direitos.

Recentemente boa parte do bairro Bela Vista, teve todas as escrituras anuladas, em razão disso o Bela Vista apesar de ser uma área nobre de Teixeira de Freitas, não pode vender casas financiadas no programa “Minha Casa, Minha Vida”, que normalmente é feito pela Caixa Econômica Federal, que exige que toda documentação esteja dentro da legalidade.

Outra área que está comprometida é a área do Centro de Abastecimento Timóteo Alves de Brito, que foi construído em área pertencente a herdeiros que reclamaram na justiça o direito pela área, fazendo com que a justiça celebrasse um acordo entre o município e os proprietários, onde ficou estabelecido que os proprietários fossem indenizados pela quantia de R$ 1.200,00 sendo que dessa quantia os donos ficaram apenas com a metade do valor, em razão do comportamento do advogado que cuidava do caso.

Além disso, todo o processo de revenda é fruto de uma nova demanda judicial, haja vista que durante o inventário da área uma das herdeiras deixou de participar, fato que pode levar a justiça a anular todo o processo de venda.

No dia 19 de junho deste ano, a justiça mandou que feirantes desocupassem uma área que vinha sendo utilizado como feira livre, mas que na verdade pertence aos mesmos proprietários da área do mercado, na época a justiça concedeu duas liminares, uma para que toda a área fosse reintegrada a proprietária  Maria D’ajuda da Natividade, outra para que fosse lavrada escritura da referida área, mas ao que parece, mais uma vez o advogado que cuidava do interesse dos herdeiros, tentou passar os mesmos para trás, numa manobra que o advogado que foi contratado pelos herdeiros para resolver o problema nos explica logo a seguir, confira o que houve dentro do entendimento do advogado capixaba Adam Cohen Torres Poleto.

“Fomos contratados para trabalhar no caso da herança do Sr. Manoel de Etelvina, onde as herdeiras deveriam lançar mão da área de 50.000 m2 na região do mercado e adjacências.

Toda gleba foi acionada em face das prefeituras de Alcobaça e Teixeira de Freitas, onde o Ministério Público concedendo parecer sobre irregularidades perpetradas pela prefeitura no sentido de nunca ter ocorrido desapropriação da área, ocasionou no acordo judicial homologado pelo Juízo da 2ª vara cível da comarca.

O valor acordado ficou em R$ 1.200,00 no tocante ao perímetro de pouco mais de onze mil metros quadrados, onde as herdeiras receberam apenas a metade, devido ao comportamento do antigo procurador.

Sem poder cobrar da presente forma, entramos no caso e levantamos várias irregularidades, sendo imperioso que se levante judicialmente toda gleba de 50.000 m2 que se encontram ocupadas por igrejas, comércios e residências.

Quanto à venda do mercado, à luz do art. 486 do Código de Processo Civil, também acionaremos a justiça para anular o referido negócio, haja vista ter faltado a presença da inventariante de uma das herdeiras.

Como é do conhecimento de todos na cidade de Teixeira de Freitas, ocorreu a reintegração de posse da esquina ao lado da área do mercado que era utilizada pelos feirantes. Com isso, a justiça teria concedido duas liminares: a primeira para determinar a escrituração do imóvel em nome de uma das herdeiras, e a segunda para que os feirantes desocupassem a área em favor da mesma.

Como assumimos os processos, cuidamos de revogar todos os poderes concedidos ao antigo procurador e ao advogado que atuaram no caso. No entanto, criminosamente, procedeu-se a venda do referido imóvel para uma quarta pessoa. Os envolvidos são Aristote Raimundo da Silva (procurador), Eduardo Alves Franco (advogado), Neuza Sena dos Santos (laranja no esquema) e o oficial do cartório do RGI que sabia da revogação.

Ou seja, sem que as herdeiras tenham recebido pela venda e sem que tivessem procuração válida, agiram fatidicamente de má fé e, portanto, cometeram crime de estelionato caput e parágrafo 2º, no inciso II do art. 171 do Código Penal.

Explico: transferiram para o nome da “laranja” um imóvel que ainda está sub judice; e estão tentando convencer as herdeiras que o imóvel custa apenas R$ 200.000,00. Um absurdo!

Quanto à venda fraudulenta do terreno sem as formalidades cabíveis, havíamos apresentado ação anulatória contra os envolvidos que se encontra tombada sob o n. 0008879-72.2012.805.0256. No pleito, pedimos ao magistrado Rôney Moreira que concedesse a liminar para que o registro da escritura seja cancelada, no entanto, o magistrado entendeu que seria melhor aguardar a defesa se manifestar. Ora, a situação é de urgência e enquanto isso os envolvidos ganham tempo para fazer novas alienações sequeladas pelo fenômeno jurídico da evicção.

Por fim, estivemos nas expensas da Delegacia de Polícia Civil da cidade e protocolamos  notícia crime de estelionato e formação de quadrilha, a fim de apurar os fatos.” Concluiu Dr. Adam Cohen Torres Poleto.

Pelo visto ainda haverá muita disputa pela referida área, que estando sub judice, não pode ser negociada.

Por Jotta Mendes/reportercoragem


Deixe seu comentário