Toque de recolher

Prefeito de Teixeira de Freitas anuncia um novo toque de recolher

16/05/2021 - 18h32Por: sul bahia news

O Decreto 647/2021 foi publicado na edição 3710 do Diário Oficial de Teixeira de Freitas nesta sexta-feira, 14 de maio. O novo decreto prorroga até 31 de maio, às medidas de restrição ao enfrentamento ao novo coronavírus,

Toque de Recolher

A medida de restrição de locomoção noturna, que veda a permanência e o trânsito de qualquer pessoa em vias públicas, equipamentos, locais e praças públicas, em vigor desde o dia 3 de março, continuará sendo obrigatória até o dia 31 de maio, no horário das 21h às 5h, com fiscalização a cargo da Polícia Militar, e apoio da Guarda Municipal e demais órgãos de fiscalização do município.

Cultos

A celebração de cultos e realização de reuniões nos templos religiosos ficam estendidos até as 20h30.

Academias

O funcionamento de academias de ginásticas, fica estendido até às 20h30. Estão suspensas as atividades de academias nas modalidades coletivas e de contato pessoal.

Bares, restaurantes e lanchonetes

As atividades de comércio de rua, bares, lanchonetes e restaurantes com atendimento presencial, shopping, galerias de lojas e demais centros comerciais, poderão funcionar até às 20h30.

Delivery

Os serviços de entrega em domicílio(delivery) de alimentação e bebida alcoólica terão seu funcionamento estendido até as 24 horas.

Eventos

Está proibida a realização de todo e qualquer evento público ou privado realizado em local aberto ou fechado, que geram aglomerações e contato pessoal entre as pessoas tais como: eventos desportivos, recreativos, atividades culturais, shows, festas, eventos de circos e passeatas.

Exclui-se da proibição os seguintes eventos:

I – cerimônia de casamento, sem evento festivo;

II – solenidade de formatura, sem realização de baile, limitado ao número de 200 pessoas, e ocupação máxima de 30%(trinta) por cento, da capacidade de acomodação, com observância das regras de distanciamento social e uso de equipamentos de proteção;

III – evento ou reunião técnica ou profissional, do tipo congressos, palestras, simpósio, treinamento e capacitação, limitado ao número de 200 pessoas, e ocupação máxima de 30%(trinta) por cento, da capacidade de acomodação, com observância das regras de distanciamento social e uso de equipamentos de proteção;

Permanecem suspensos, por tempo indeterminado, o funcionamento dos estabelecimentos do tipo: boates, danceterias, bailes, baladas, casas de shows e espetáculos de qualquer natureza.


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