Policial

Caravelas: Mulher que acusou prefeito Silvio Ramalho de assédio sexual é condenada a pagar um salário-mínimo à Justiça

25/10/2021 - 17h20Por: Liberdade news

Caravelas: No início do mês de outubro deste ano, chegou ao fim o Processo Judicial movido pelo prefeito municipal de Caravelas, Silvio Ramalho, contra a pessoa de Rubian Mota da Silva, técnica de enfermagem, e que acusou no período que antecedia as eleições municipais de 2020, o então candidato a prefeito Silvio Ramalho de assédio sexual. Na ocasião, a Rubian divulgou áudios mentindo e difamando o prefeito, tentando lhe prejudicar nas eleições, pelo fato de não ter alcançando seus objetivos, que seria o de ter benefícios financeiros e “presentes” por parte de Silvio Ramalho.

Como Silvio Ramalho não atendeu aos seus anseios, a oposição ao prefeito, na época, o candidato Davi do Povão (PROS) se utilizou destas calúnias para tentar prejudicar o seu rival (Silvio Ramalho). Inclusive tem denúncias na época de que Davi teria procurado uma pessoa para intermediar o pagamento de meninas para acusar Silvio Ramalho de assédio, de forma a manchar ainda mais a honra do prefeito, com fins eleitoreiros. Após as falsas acusações da Rubian, Silvio Ramalho entrou com Queixa Crime contra a Rubian, e o processo vinha correndo em segredo de Justiça.

O advogado do prefeito Silvio Ramalho, Dr. Alex Santiago, juntou todas as provas, áudios, prints de WhatsApp, inclusive nudes que a Rubian mandava para Silvio Ramalho, e provou que Silvio Ramalho nunca se utilizou do seu cargo de prefeito para assediar a denunciante, pelo contrário, ela era quem vivia atrás do prefeito, se insinuando, mandando nudes, procurando meios de obter presentes do prefeito. Como não alcançou o que queria, ela passou a difamá-lo. Calúnia e difamação é crime segundo nosso ordenamento jurídico, e o ofendido procurou seus direitos, realizando a Queixa Crime.

No último dia 04 de outubro, deste ano, após uma audiência de conciliação, o prefeito Silvio Ramalho optou por não dar continuidade ao processo contra a Rubian, uma vez que sua inocência já havia sido provada. A proposta de conciliação dada pela Justiça, foi que a Rubian deveria pagar um salário-mínimo de prestação pecuniária ou 100 horas de serviços no prazo de 120 (cento e vinte) dias. A Ré (Rubian) optou pela proposta de prestação pecuniária, a ser paga em 05 (cinco) parcelas de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), em prol do Instituto de Educação Tecnologia e Assistência Social da Cidade Marinelhia.


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