Justiça

Justiça suspende tramitação da Proposta de Marcelo Belitardo para nomear procurador ‘fora dos requisitos da Lei Orgânica’; Vereadores já haviam aprovado em 1º turno

01/04/2022 - 19h58Por: Sul Bahia news

O juiz Roney Jorge Cunha da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teixeira de Freitas deferiu nesta sexta-feira, 31 de março, a liminar que suspende a tramitação da Proposta de Emenda 001/2021, do prefeito Marcelo Belitardo, enviado à Câmara Municipal e já aprovado em primeiro turno por 14 votos a 4, na sessão do último dia 22 de março.

De acordo com a Ação Popular 8005189-44.2022.8.05.0256 impetrada pelo vereador Joris de Gel, que tem como réus, o prefeito Marcelo e o procurador adjunto, Jorgeandro da Costa Ferreira, o projeto do munícipio teria como objetivo, adequar a Constituição Municipal aos interesses de Belitardo, objetivando deliberada e formalmente, nomear a qualquer custo, Jorgeandro da Costa, como procurador geral, alterando a atual Lei Orgânica Municipal (LOM).

Ainda segundo o pedido de liminar, Jorgeandro chegou a ser nomeado para o cargo, mas o ato administrativo foi cancelado, pois, o até então procurador nomeado, não preenchia aos requisitos estabelecidos pela LOM, no seu artigo 100, que exige idade mínima de 30 anos para ocupação do cargo, assim como no mínimo, 10 anos de comprovado exercício da advocacia.

No dia 12 de novembro, três dias após a revogação da nomeação, o prefeito Marcelo Belitardo protocolou na Câmara, através do ofício GP/PMTF 268/2021, a Proposta de Emenda 001/2021.

A emenda do prefeito pretende suprimir o fator idade, tempo de experiência e tipo de experiência, ou seja, “qualquer jovem advogado, não importa a idade que tenha graduado e quando obteve a inscrição na OAB/BA, bastando que tenha três anos de atividade jurídica, na área do Direito Público, estaria apto a assumir tão importante e relevante cargo dentro da estrutura da Administração Pública Municipal”, destaca.

A liminar deferida pelo juiz Roney Jorge Cunha nesta sexta-feira, 31, determina que o presidente da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, Marcos Belitardo, suspenda a tramitação, o Processo Legislativo da Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal 001/2021, até decisão ulterior, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O Projeto de Emenda seria submetido à votação em segundo turno na próxima terça-feira, 5 de abril. A prefeitura deve recorrer da decisão.

Veja como foi a votação do primeiro turno:

Ailton Cruz (SD) – SIM

Ailton Lacerda (PSC) – SIM

Ariston Pinheiro (PSDB) – SIM

Bernardo Cabral (PP) – SIM

Bruno Barbosa (AVANTE) – NÃO

Carmino Santana (PDT) – SIM

Clemeson do Postinho (DEM) – SIM

Coutinho (PT) – SIM

Joris de Gel (PP) – NÃO

Jucelio Silva (AVANTE) – SIM

Lucas Bocão (PSL) – NÃO

Luciano Santo Antônio (PSB) – SIM

Luizinho (DEM) – SIM

Marcos Belitardo (DEM) – SIM

Marquinhos Gomes (PDT) – NÃO

Mateus Guerra (SD) – SIM

Ronaldo Cordeiro (PSC) – SIM

Tequinho (AVANTE) – SIM

Toinzinho (Pc do B) – AUSENTE


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