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Deputada Katia Oliveira tem 10 dias para comparecer ao Juizados Especiais de Teixeira de Freitas

23/05/2022 - 21h02Por: Portal cbn

Em 10 de maio de 2022 o fotografo Wesley Santos de Oliveira impetrou com uma ação contra a deputada por seu assessor desrespeitar direitos autorais sobre uma foto utilizada sem permissão em outdoor na cidade de Teixeira de Freitas no sul da Bahia.

É cada vez mais comum o uso de imagens encontradas na internet em postagens em blogs, sites, lojas, comércios e restaurante, outdoors, mas nem todo mundo sabe ser pode ter problema ao utilizar essas imagens sem a permissão do autor.

A Constituição Federal em seu artigo 5, XXVII, e a Lei de Direitos Autorais garante o direito do autor de ser o único que pode utilizar, produzir e publicar sua obra, englobando-se nessa regra, inclusive as imagens publicadas na internet.

Utilizar uma imagem sem permissão pode gerar grandes problemas, não apenas a necessidade de pagar danos morais ao autor da obra, mas também responder por algum crime relacionado a exploração da criação.

O fotografo Wesley Santos de Oliveira, inscrito no registro profissional como Jornalista, na Função de Repórter fotográfico, sob o número 0006534/BA, ajuizou uma ação por diretos autorais contra a deputada estadual Katia Cristina Cerqueira Oliveira, o processo de número N.º: 0002197-52.2022.8.05.0256 assinado eletronicamente pelo Juiz de direito Marcus Aurelio Sampaio, Intime-se a Parte Acionada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar acerca do quanto declarado pela parte Promovente, em sede de requerimento de tutela provisória de urgência.

Entenda o caso:

O fotografo Wesley Santos conhecido popularmente por (Moral) cedeu algumas fotos a um amigo que precisava de algumas imagens em alta resolução para seu uso pessoal, depois Weslely recebeu uma ligação deste amigo que alguém havia se interessado pelas fotos e que esta pessoa entraria em contato para melhores informações referente ao material.

A pessoa interessada era o assessor da deputada estadual Kátia Oliveira, que ligou para o fotografo pedindo algumas fotos para que ele pode-se selecionar uma foto, que seria para uma peça publicitária em outdoor, o mesmo foi informado que a foto selecionada teria um valor. Foram enviadas várias fotos em baixa resolução para que o mesmo podesse avaliar. Mas entre as fotos recebidas, uma era a que o assessor da deputada já tinha recebido do amigo do fotografo Wesley.

Sem resposta o fotografo ligou para saber se a havia interesse em ficar com alguma foto, a resposta foi de agradecimento e que não. Dias seguintes vários outdoors são estampados na cidade de Teixeira de Freitas com foto do fotografo Wesley Santos.

A deputada estadual Kátia Oliveira tem fechado alguns trabalhos com vários meios de comunicação e os relatos é que a mesma é de boa índole e não há reclamações registradas, e que a mesma nunca usou de má fé com seus parceiros.

O valor da foto era tão simbólico, que deixa o entender que o assessor não informou para deputada, que o autor da foto, o fotografo Wesley Santo já tinha informado a ele que o material só poderia ser usado se ouvesse um acordo entre as partes.

Todas as tentativas para que não fosse preciso acionar a justiça foram feitas ao assessor da deputada, que sempre dizia que tinha usado a foto que o amigo do fotografo tinha mandado e que o mesmo não tinha nenhum direito sobre a imagem.

Leis que protegem o direito autoral

Existe proteção ao direito do autor em diversas legislações no Brasil, na Constituição Federal, que o garante como um dos principais direitos do cidadão, no Código Penal Brasileiro, que traz os crimes previstos para quem desrespeitar os direitos do autor, além da lei Nº 9.610, que é a Lei do Direito Autoral, conhecida também como LDA.

Veja esta decisão a favor de um fotografo ao solicitar seus direitos autorais sobre uma foto utilizada

​Direito autoral deve ser respeitado, mesmo que foto esteja disponível na internet.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um fotógrafo para garantir seus direitos autorais sobre uma foto utilizada sem permissão pela Academia de Letras de São José dos Campos (SP).

O colegiado concluiu que o fato de a imagem estar disponível na internet, onde podia ser encontrada facilmente por meio dos sites de busca, não isenta o usuário da obrigação de respeitar os direitos autorais do autor. Pelo uso indevido da foto, a academia foi condenada a pagar R$ 5 mil de danos morais.

O fotógrafo ajuizou ação declaratória de propriedade intelectual de imagem após perceber que a academia estava utilizando uma de suas fotos sem autorização. O juíz de primeiro grau condenou a academia a inserir o nome do autor junto à foto e a pagar R$ 354,00 de danos materiais.

“Portanto, assentado que o direito moral de atribuição do autor da obra não foi observado no particular – fato do qual deriva o dever de compensar o dano causado e de divulgar o nome do autor da fotografia –, há de ser reformado o acórdão recorrido” – concluiu a ministra, arbitrando em R$ 5 mil o valor dos danos morais.

Em ligação para o assessor Jhonata , o mesmo informou que não pode responder por ninguém, e que não tem nenhuma ligação com a assessoria da deputada, e, que “O que se diz ser dono da foto mesmo, que busque seus  direitos”.


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