Direito

Direito a recebimento dos precatórios pelos professores ainda é uma incógnita; Entenda

14/10/2022 - 11h33

O direito se recebimento dos precatórios pelos professores ainda é uma incógnita em muitos municípios, após decisão do Tribunal de Contas da União foi publicado um documento com novas medidas que destacam pontos fundamentais para a utilização dos recursos para pagamento dos profissionais do magistério.

Entre as decisões, consta que a destinação de 60% do montante dos precatórios do Fundef para os profissionais do magistério só poderá ser feita por prefeituras que receberam o recurso após a publicação da Emenda Constitucional 114/2021, ou seja, nos casos em que os recursos tenham ingressado nos cofres municipais a partir de 17 de dezembro de 2021, que é a data de publicação da emenda, vedada qualquer outra hipótese.

A decisão consta no item 9.1 do acórdão que foi publicada em 17/08/2022:

“9.1.1. a destinação de 60% do montante dos precatórios do Fundef, para os profissionais do magistério, só é admitida nos casos em que o pagamento do respectivo precatório tenha ocorrido após a promulgação da Emenda Constitucional 114/2021, vedada qualquer outra hipótese.”

Ou seja, os municípios que receberam esse recurso em período retroativo não são obrigados a realizarem o repasse para os professores, por isso as decisões de pagamento ou não devem ser bem avaliadas, visto que os recursos tem grande utilidade na manutenção e melhoria dos setores de educação.


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